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    Deputados aprovam Estatuto dos Magistrados Militares

    Angop

    O Parlamento angolano aprovou, com voto unânime, na generalidade, as propostas de Lei do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do SupremoTribunal Militar, que deverão valorizar cada vez mais os juízes castrenses e a organização dos tribunais superior e das regiões militares.

    O Supremo Tribunal Militar é o único Tribunal Superior da República de Angola sem uma Lei orgânica aprovada, situação que urge colmatar, sob pena de afectar a legitimidade de alguns actos praticados pelos seus órgãos, nomeadamente o Plenário (que congrega funções jurisdicionais e administrativas), o presidente e o Conselho de Disciplina da Magistratura Judicial Militar.

    A proposta de Lei em apreço, que comporta 44 artigos divididos por 7 capítulos, inclui as contribuições do Conselho do Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas (FAA) e contempla as recomendações do Conselho de Segurança Nacional.

    O artigo 13 desse diploma estabelece a composição do Supremo Tribunal Militar de até 11 juízes, incluindo o Juiz Presidente e o Juíz vice-presidente, adoptando o gradualismo como critério para o seu provimento, visando acautelar necessidades futuras.

    Já a Proposta de Lei do Estatuto dos Magistrados Judiciais Militares é um documento cuja base de inspiração é o Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, daí que grande parte das disposições nele contidas foram acolhidas na presente proposta, com as necessárias adaptações que visam salvaguardar os princípios fundamentais que regem as FAA.

    Quanto ao ingresso da Magistratura Judicial, a proposta ressalta que, para além da condição militar e de oficial superior permanente os candidatos devem, tal como para ingresso nas demais magistraturas, possuírem a licenciatura em direito, a frequência de cursos e estágios de formação nas escolas, centros ou instituições. O diploma comporta 78 artigos divididos por 5 capítulos, 4 secções e duas subsecções.

    Durante a 8ª reunião plenária ordinária da Assembleia Nacional, presidida pelo presidente deste órgão de soberania, Fernando da Piedade Dias dos Santos, os legisladores aprovaram, igualmente, na generalidade, a Proposta de Lei Orgânica dos Tribunais de Jurisdição Militar.

    Ambos os diplomas foram apresentados pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz. O governante justificou que a criação do Estatuto dos Magistrados Judiciais Militares procura valorizá-los, cada vez mais, e suprir as lacunas existentes no diploma vigente.

    Notou que o Estatuto vigente do fórum comum, aprovado através da Lei 7/94 de 28 de Abril, não faz alusão aos magistrados Judiciais e do Ministério Público Militar.

    Nos tribunais militares, disse, os magistrados castrenses participam no exercício da administração da justiça, limitando-se como integrantes da magistratura dos juízes e procuradores do fórum comum.

    Os deputados aprovaram, por unanimidade e na generalidade, o projecto de Lei orgânica das Autarquias Locais, de iniciativa legislativa da CASA-CE.

    Foram também aprovados, por unanimidade, dez projectos de resolução para adesão ou ratificação da República de Angola a instrumentos internacionais.

    Trata-se da Convenção sobre as Consultas Tripartidas destinadas a promover a execução das normas internacionais do Trabalho e Meteorologia de 1976, a convenção da União Africana sobre Cibersegurança e Protecção de dados pessoais e Contra a Tortura e outras penas ou Tratamento Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    A Convenção Internacional sobre a Eliminação sobre todas as formas de Discriminação Racial, o acordo de cooperação entre o Governo de Angola e da França no domínio da defesa e o protocolo da SADC sobre Transportes, Comunicações e Meteorologia foram também submetidas à votação.

    Os legisladores apreciaram e votaram, por unanimidade, os projectos de Resolução sobre o protocolo segundo Adicional às convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 relativo à Protecção das Vítimas dos Conflitos Armados não Internacionais e o segundo protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte.

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