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    Regime Jurídico da Comunicação Electrónica tem aval da Comissão Económica

    A Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o Regime Jurídico da Comunicação Electrónica do Procedimento Tributário e Processo de Execução Fiscal, em reunião orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.

    Trata-se de um diploma que define as regras aplicáveis às notificações e demais comunicações, relativas ao procedimento tributário e processo de execução fiscal.

    Segundo o comunicado da sessão ordinária, a medida define também as formalidades de apresentação electrónica das declarações dos contribuintes e dos documentos que as devem acompanhar.

    Durante a sessão, a equipa económica do Executivo angolano, deu aval ao Quadro Operacional para o Financiamento Sustentável, documento que estabelece as linhas orientadoras do Estado no mercado internacional de dívida.

    Com o documento, o Executivo pretende assegurar que os fundos mobilizados por Angola, via instrumentos de financiamento sustentável, sejam efectivamente canalizados para projectos e despesas elegíveis.

    A medida visa permitir que a Estratégia de Endividamento esteja alinhada com as políticas ambientais e sociais do país.

    No âmbito da gestão das finanças públicas, a Comissão Económica aprovou o Balanço da Execução da Programação Financeira Anual do Tesouro Nacional, referente ao ano de 2022.

    Na reunião, a Comissão Económica constatou que a efectivação dos principais pressupostos do Orçamento Geral do Estado (OGE) permitiu alcançar um desempenho satisfatório dos indicadores macroeconómicos face ao programado.

    Diplomas legais

    Na sessão desta quinta-feira, os membros da equipa económica apreciaram ainda diplomas legais, com realce para o Decreto Presidencial que aprova o Regulamento das Sociedades Cooperativas de Crédito.

    O referido diploma estabelece as regras de funcionamento das sociedades cooperativas de crédito, bem como a garantia dos depósitos dos seus cooperados.

    A iniciativa visa assegurar a protecção reforçada dos depósitos dos sócios ou membros, não apenas no caso de insolvência da Sociedade Cooperativa de Crédito, mas também, em caso de resolução.

    O diploma tem em vista conferir maior clareza e certeza jurídica às eventuais decisões, no âmbito de medidas para a protecção dos sócios e membros.

    O documento visa, igualmente, responder à necessidade de garantir maior estabilidade ao sistema financeiro, prevenindo os efeitos nefastos e as consequências sistémicas.

    Também mereceu a apreciação do Conselho de Ministros, o Decreto Pesidencial que aprova o Regulamento das Sociedades de Microcrédito.

    Trata-se de um diploma que estabelece as regras de funcionamento das instituições que tenham como objecto o microcrédito.

    Com a aprovação do presente diploma, avança o comunicado, assegura-se, por um lado, o formato da inclusão financeira e o combate à pobreza. AFL/AL/ADR

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    FonteANGOP

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