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    Malanje: procurador alerta para a presunção de inocência

    O direito a presunção de inocência do indivíduo envolvido em conflitos com a lei deve sempre ser tido em conta pelo jornalista, que apesar de ter o direito de informar deve primar o seu trabalho pela preservação da identidade e outros pressupostos, sob pena de fragilizar a posição social do arguido.

    Segundo avança Angop, esse alerta foi feito esta terça-feira, em Malanje, pelo procurador provincial da república, Roberto da Silva, quando falava a jornalistas e magistrados do ministério público e judiciais, durante um encontro que visou esclarecer sobre os cuidados a ter na divulgação da notícia, fazendo jus ao segredo de justiça.

    O procurador realçou que na relação dever de informar e o segredo de justiça, um dos pressupostos fundamentais tem a ver com os princípios de isenção e veracidade previstos no jornalismo, para não ferir ou lesar direitos, liberdades e garantia do cidadão que goza da presunção de inocência, embora esteja na condição de arguido.

    Por outro lado, o magistrado apelou os profissionais da comunicação social no sentido de não encararem certas práticas como “furo” jornalístico, pois nem toda a informação corresponde a verdade e convém ser divulgada, ainda que seja passada por um funcionário da instituição em causa, pelo que deve-se ter em atenção a Lei 1/17, o artigo 60 do código de processo penal, entre outros documentos que regulam o exercício do jornalismo.

    Realçou que o jornalista enquanto promotor da estabilidade do Estado, da segurança interna do Estado, da democracia e da cidadania, deve ser cauteloso e verdadeiro, tendo em conta que a liberdade de imprensa tem relação e convergência com o poder judicial.

    Destacou ainda a necessidade de se evitar ver as redes sociais como fonte de informação, ainda que as mesmas pareçam credíveis, uma vez que os seus utilizadores nem sempre utilizam a sua verdadeira identidade nas plataformas digitais, daí que a dificuldade é grande de os encontrar e responsabilizá-los pelos seus actos, em caso de especulações.

    Inserido nas comemorações do 40º aniversário da PGR (Procuradoria Geral da República), a assinalar-se a 27 deste mês, o encontro serviu igualmente para responder a dúvidas dos participantes, algumas das quais relacionadas com a liberdade de imprensa e outras questões que têm a ver com a missão de informar o público no respeito ao direito de outrem.

    A decorrerem até ao dia 27 deste mês, as comemorações dos 40 anos da Procuradoria-Geral da República decorrem sob o lema “PGR e os desafios do futuro” e reservam a realização de palestras sobre “Imunidades no âmbito do processo penal: Alcance e limitações” e “O combate à corrupção e à impunidade”.

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