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    Fundo de Garantia Automóvel

    O velho brocardo latino “ubi commoda ibi incommoda” exprime um princípio que inspirou o direito romano e chegou até aos dias de hoje, segundo o qual aquele que tira o benefício ou proveito “commoda” de uma situação ou coisa terá igualmente de suportar os prejuízos “incommoda” que dessa resultarem.

    Depreende-se que o proprietário de um veículo deve poupar para indemnizar os danos de terceiros que eventualmente venham a causar. Porém, existe o risco de o causador não dispor de recursos financeiros suficientes para indemnizar as vítimas. Como sabemos, é também função do Estado a protecção de bens e pessoas. Por isso, visando assegurar a protecção das vítimas de acidentes de viação, o Estado instituiu o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA).

    O presente instrumento obriga os proprietários, usufrutuários e adquirentes a celebrarem o seguro para que possam circular na via pública.

    A lei visa proteger o património dos lesados e dos causadores. Como? Pois bem, através do seguro, o proprietário transfere para a seguradora, a responsabilidade de indemnizar as vítimas. Nesse caso, já não é o causador que paga as vítimas, mas sim a seguradora contratada. Portanto, o valor que pouparia para pagar as vítimas ficam disponíveis para a realização de algum investimento. Essa é uma das funções do seguro.

    Porém, a existência de leis, por si só, não muda comportamentos. Não obstante, as penalizações previstas no Sorca, nomeadamente multas pesadas e apreensão do veículo, ainda circulam pelas nossas estradas devido à incipiente fiscalização policial, muitos veículos sem seguro, que têm causado mortes, lesões corporais graves e danos materiais avultados.

    Esse facto levanta a questão de como serão ressarcidas eventuais vítimas. Existe algum instrumento que as proteja nestas circunstâncias?

    Sim. O Estado, prevendo este cenário e procurando assegurar a protecção integral das vítimas,instituiu, através do Decreto nº 10/09 de 13 de Julho como corolário do Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel, o Fundo de Garantia Automóvel.

    O FGA é um fundo público e autónomo com sede em Luanda.

    A sua principal fonte de receitas provém da taxa de 5 por cento aplicada aos prémios simples de seguro directo do ramo automóvel, pago pelas pessoas obrigadas a segurar nos termos do artº 3 nº 1 do Decreto nº 35/09 de 11 de Agosto. E o que garante o fundo?

    O Fundo garante indemnizações por morte ou lesões corporais causadas por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, em que, à data do acidente, o responsável seja desconhecido,não possua seguro válido, ou seja, declarada falência da sua seguradora até ao limite do capital seguro obrigatório. E estão cobertos todos os danos? Não. A lei determina exclusões.

    De entre elas, destacamos as lesões corporais sofridas pelo condutor do veículo sem seguro ou do titular da apólice com seguro inválido, seu cônjuge, ascendente ou descendente e os passageiros transportados em contravenção.

    Quanto aos danos materiais e morais (quantum doloris, compensações por morte e sofrimentos psicológicos), a lei determina que só serão atendidos pelo FGA, quando estiverem reunidas as condições necessárias para o efeito, sem no entanto especificar quais são.

    O FGA é assim um recurso de última ratio. É mais um mecanismo de protecção à disposição dos cidadãos lesados nestas circunstâncias. Torná-lo funcional conforme a lei, exige a colaboração efectiva de todas as entidades envolvidas nesse processo. (jornaldeeconomia)

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