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    Deputados alteram Resolução sobre Plano de Tarefas Essenciais para Eleições

    Um Projecto de Resolução que altera a Resolução nº 14/15, de 17 de Junho – Sobre o Plano de Tarefas Essenciais para a Preparação e Realização das Eleições Gerais e Autárquicas foi aprovado nesta terça-feira, pela Assembleia Nacional, em Luanda.

    O texto foi aprovado com 164 votos a favor (MPLA, UNITA e FNLA), oito contra (CASA – CE e PRS), na 2ª Reunião Plenária Ordinária da 5ª Sessão Legislativa da III Legislatura.

    Com esse Projecto de Resolução, o Parlamento anuiu a retirada formal de algumas tarefas relativas à promoção da discussão e actualização da legislação de suporte à realização das eleições gerais, por falta de consensos.

    Trata-se da Lei sobre a Organização das Eleições Gerais, Lei Orgânica do Sistema de Informação e Gestão dos Processos Eleitorais e a Lei do Financiamento das Campanhas Eleitorais.

    Todavia, a resolução reafirma o compromisso com a materialização das demais tarefas, ainda por executar, constantes do Plano de Tarefas Essenciais para a Preparação e Realização das Eleições Gerais e Autárquicas.

    Reitera o compromisso da Assembleia Nacional em apoiar e acompanhar os procedimentos decorrentes da Constituição e da Lei, que visam garantir lisura, confiança e transparência ao processo eleitoral.

    Recomenda o empenho isento, activo e transparente de todos os actores eleitorais públicos na realização das tarefas eleitorais sob sua responsabilidade, nos termos da Constituição e da Lei, em especial no que respeita ao cumprimento dos prazos legais, às condições logísticas para a organização do processo, à segurança e à transportação dos materiais sensíveis, ao financiamento dos Partidos Políticos e à participação dos cidadãos no acto eleitoral.

    Desta feita, os parlamentares concordaram em manter em vigor a Lei nº 36 de 2011, aprovada por consenso, pelos partidos que tinha na altura assento parlamentar, tal como está publicada, para regular as eleições gerais de 2017.

    O Plano de Tarefas Essenciais para a Preparação e Realização das Eleições Gerais, aprovado consensualmente, pela Assembleia Nacional, através da Resolução nº 14/15, de 17 de Junho, estipula a necessidade de aprovação da legislação de suporte à realização das eleições gerais.

    O projecto de resolução aprovado refere que a discussão dessa matéria e de outras conexas, entre os partidos políticos e coligação de partidos políticos com assento parlamentar, através das Comissões de Trabalho Especializadas, tem sido caracterizada por um clima de grande distanciamento de posições políticas e jurídicas.

    Refere que tem se caracterizado por desconfiança mútua, passível de gerar perturbações e atrasos desnecessários ao processo de preparação e realização das eleições gerais em 2017, que se auguram livres, pacíficas, justas, transparentes e participativas.

    Segundo o relatório de fundamentação da Projecto de Resolução, o Plano de Tarefas Essenciais para a Preparação e Realização das Eleições Gerais aprovado, consensualmente, pela Assembleia Nacional, através da Resolução n. 14/15 de 17 de Junho, contribuiu, até à presente data, para a discussão e aprovação paulatina e abrangente da legislação sobre a Administração Local do Estado, do processo de delimitação territorial bem como da aprovação do pacote legislativo da comunicação social.

    O referido Plano, refere, estipula ainda a possibilidade de revisão da legislação de suporte à realização das eleições gerais, na sequência da qual o Grupo Parlamentar do MPLA, através de iniciativa singular, submeteu e foi aprovada, na generalidade, pelo Plenário da Assembleia Nacional, o projecto de Lei que Altera a Lei n” 36111 de 21 de Dezembro, Lei Orgânica das Eleições gerais e os Grupos Parlamentares da UNITA, da CASA-CE, do PRS e a Representação da FNLA na Assembleia Nacional, mediante iniciativa conjunta, submeteram, à posteriori, um projecto de lei sobre a mesma matéria e finalidade.

    Assim, deram entrada na Assembleia Nacional dois projectos de lei (do MPLA e da oposição em bloco) sobre a mesma matéria e finalidade, designadamente os projectos de Lei que Alteram a Lei n. 36111, de 21 de Dezembro, Lei Orgânica das Eleições Gerais.

    Refere que a par disso, a oposição apresentou outros projectos de lei, tais como sobre: o Sistema de Informação e Gestão dos Processos Eleitorais e sobre o Financiamento das Campanhas Eleitorais, igualmente com a finalidade de produzir alterações à Lei 36/11 e principal legislação conexa. (Angop)

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