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    Parlamento aprova Proposta de Lei da Toponímia sem votos contra

    A Assembleia Nacional aprovou nesta quinta-feira, na generalidade, a Proposta de Lei de Bases da Toponímia (nomes de localidades), com 149 votos a favor, nenhum contra e 33 abstenções.

    O texto estabelece as normas que disciplinam a toponímia a nível nacional e local, além das regras e procedimentos para efeitos de atribuição do número de polícias e de números de edifícios.

    É da competência do Titular do Poder Executivo, a atribuição de topónimos, nomeadamente cidades e vilas.

    Ao apresentar o diploma, o ministro da Administração do Território, Bornito de Sousa, declarou que o mesmo estabelece também as regras de grafia, sendo que a regra é a escrita em língua portuguesa.

    Aclarou que quando os topónimos são escritos em outra língua devem merecer a certificação do Instituto Nacional de Línguas Nacionais ou de alguma entidade académica equiparada e com competência para o efeito.

    Ao intervir no período de debates, o deputado Fernando Heitor, da bancada parlamentar da UNITA, disse que há muito se fazia sentir um instrumento legal do género no país.

    Elogiou o proponente da Proposta de Lei e advogou que o texto deve servir o interesse nacional.

    Já André Mendes de Carvalho, presidente do Grupo Parlamentar da CASA-CE, aconselhou a bancada do MPLA, na pessoa do seu presidente, a trocar ideias antes de estas leis serem elaboradas e darem entrada na Assembleia Nacional.

    O deputado disse pretender com esse reparo encontrar linhas de força comuns, no âmbito da realização do plano de tarefas essenciais para a realização das Eleições Gerais de 2017, aprovadas por unanimidade pelo Parlamento.

    Contudo, disse que vão procurar dirimir certas inquietações durante os debates nas comissões de especialidade.

    Referiu que não votaram contra a Proposta de Lei, porque procuram encontrar caminhos capazes de facilitar a chegada às Eleições, em 2017, de forma consensual.

    Já o deputado Lucas Ngonda, da FNLA, questionou os critérios que levarão à atribuição ou definição, por exemplo, de uma cidade, do número de habitantes e infra-estruturas.

    Em resposta, o ministro da Administração do Território, Bornito de Sousa, esclareceu que a Lei foge exactamente a estes detalhes, que considera aspectos regulamentares.

    “Estes aspectos devem encontrar a sua definição em sede de regulamento”.

    Os deputados aprovaram também, na generalidade, as Propostas de Lei sobre a Divisão Político-Administrativa, Mediação e Conciliação de Conflitos, das Sociedades e Associações de Advogados, bem como do Projecto de Resolução Contra a Violência à Criança.

    Depois de aprovadas na generalidade, as propostas de leis serão sujeitas à apreciação das comissões de trabalho em razão da matéria, para a sua votação na especialidade.

    O Projecto de Resolução que aprova, para Ratificação pelo Presidente da República, o Protocolo sobre o Tribunal da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral e um outro que aprova, para a Ratificação pelo Presidente da República, a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais, celebrada em Nova Iorque, a 10 de Junho de 1958, mereceram também aprovação do Parlamento. (ANGOP)

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