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    Novo Estatuto do Deputado vai às comissões de especialidade para aprofundamento

    Luanda – O novo Estatuto do Deputado foi aprovado hoje, terça-feira, na generalidade, pela Assembleia Nacional, durante a VII sessão plenária ordinária, com 163 votos à favor, 24 contra e uma abstenção.

    O documento vai agora ser alvo de debate, para melhoramento, nas comissões afins, devendo os parlamentares expressarem os seus mais variados pontos de vistas sobre a proposta, que se pretende seja consensual.

    Durante os debates, os deputados foram unânimes em admitir que o actual Estatuto do Deputado, em vigor desde 1993, está desajustada à realidade, sendo, por isso, necessária a sua revisão.

    No geral, a oposição solicitou que o diploma, de iniciativa do grupo parlamentar do MPLA, não fosse ainda votado na generalidade para que a versão inicial merecesse uma intervenção de todas as bancadas na sua elaboração.

    Em relação ao assunto, o presidente do grupo parlamentar do MPLA assegurou que tais correcções e contribuições podem ser introduzidas durante os debates na especialidade.

    “Fica a nossa disponibilidade para que, na especialidade, possamos expurgar aquilo que, no quadro democrático, possa criar algum embaraço para o funcionamento da Assembleia Nacional, e para a disciplina parlamentar”, garantiu o deputado.

    O relatório de fundamentação da Lei, apresentado pelo deputado Emílio Homem, refere que o novo Estatuto do Deputado vem conformar os seus comandos à Constituição, a fim de lhe devolver a eficácia e eficiência que dela se necessita, e que foi perdendo ao longo do tempo, tornando-a num valioso instrumento balizador, essencialmente, dos direitos, das regalias e dos deveres dos parlamentares.

    Em relação a disciplina parlamentar, assunto que mais debates vem suscitando, não encontra capítulo próprio no diploma em vigor, nem tratada com a sistematização conforme está neste projecto.

    As medidas disciplinares previstas passam a ser aplicáveis não só ao deputado que não compareça às reuniões, mas também à aqueles que, estando presente na sessão, não manifestem, deliberadamente, o seu voto, quer ausentando-se da sala, quer mantendo-se, mas escusando-se a fazê-lo.

    Neste quadro, a proposta de Lei prevê que ao deputado que, estando presente na reunião, se ausente da sala no momento da votação, com o propósito de não participar dela, ou que, embora permaneça na sala, não manifeste, deliberadamente, o sentido do seu voto, é sancionado com o desconto de 1/30 do salário base mensal, pela primeira vez, 1/20, na segunda, e 1/10, nas vezes subsequentes.

    As mesmas medidas poderão ser aplicadas ao deputado que, injustificadamente, falte a qualquer reunião do plenário da Assembleia Nacional.

    O deputado que deixe de comparecer a quatro reuniões plenárias numa legislatura, sem justificação aceite pelo presidente da Assembleia Nacional, perde o respectivo mandato.

    Entretanto, a sessão anuiu já igualmente, na generalidade, o Projecto e Lei que aprova o Código de Ética e Conduta Eleitoral, com 164 votos à favor, 25 contra e uma abstenção.

    Fonte: Angop

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