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    Mais de oitenta mil processos crimes transitaram para 2015 a nível dos tribunais provinciais

    Oitenta e oito mil trezentos e oito processos diversos transitaram para o ano de 2015 a nível dos tribunais provinciais, dos quais deram entrada 54 mil 497 e findaram 46 mil 297, sendo 37 mil 801 por julgamentos e oito mil 496 por outros motivos.

    Esta informação foi prestada hoje, sexta-feira, pelo Juiz presidente do Tribunal Supremo, Manuel da Costa Aragão, quando discursava na abertura do ano judicial, que decorre sob o lema “reformar, renovando, com vista a uma maior eficiência e eficácia da administração da justiça”.

    De acordo com o magistrado, destes processos estão pendentes 96 mil 508, enquanto que a nível do Tribunal Supremo, na câmara criminal, transitaram 2.253 processos, tendo dado entrada 1.278, totalizado 3.531, dos quais foram julgados 1.347 e estão pendentes 2.184, representando uma taxa de produtividade de cerca de 38 porcento.

    Manuel Aragão, ao apresentar o balanço do desempenho do ano transacto, referiu que na Câmara Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro transitaram mil duzentos e vinte e um processo, deram entrada 634 processos totalizando 1755 casos e findaram 607 processos dos quais mil 148 foram transferidos para o ano em curso correspondendo a uma taxa de produtividade de cerca de 34,5 %.

    Em relação a Câmara de Trabalho, transitaram para 2015, 276 processos, tendo dado entrada 90 processos, totalizando 366, dos quais foram resolvidos 151, tendo transitado para 2016, 215 processos correspondendo a uma taxa de produtividade de 41%.

    Ainda em relação as actividades levada a cabo no ano transacto, o juiz presidente do Tribunal Supremo destacou o balanço da aplicação do Decreto presidencial nº 173/15, de 15 de Setembro, sobre o indulto, onde se constatou que, a nível nacional, foram postos em liberdade dois mil e 400 reclusos.

    A entrada em vigor da Lei das medidas cautelares em processo penal, a introdução da figura de juiz de turno, com competências para decisão a proferir no âmbito da fiscalização jurisdicional das medidas de coação, assim como a densificação do regime da detenção, das medidas de coação pessoal e das medidas de garantia patrimonial, foram outras das acções destacadas por Manuel Aragão.

    O juiz presidente do Tribunal Supremo realçou que ainda no ano transacto, a instituição que representa consagrou um novo instituto no novo ordenamento jurídico, “a fiscalização jurisdicional das medidas de coação em sede de instrução preparatória”, e introduziu algumas alterações de regime no que toca a detenção, medidas de coação e garantia patrimonial, nas fases subsequentes do processo penal.

    Frisou que tal opção legislativa decorre da necessidade de cumprimento das referidas exigências constitucionais em matéria de direitos, liberdades e garantias consagradas na Constituição da República de Angola, bem como do compromisso assumido pelo Executivo no sentido de afirmação do sistema de justiça, como factor de desenvolvimento económico e social, do estabelecimento duma política criminal e da reforma da justiça penal.

    Apontou, por outro lado, a adequação do posicionamento do ministério publico ao novo figurino legislativo e de competência que a lei prescreve, assim como a aplicação do instituto do habeas corpus..

    Presenciaram o acto, membros do Executivo, magistrados judiciais, deputados a Assembleia Nacional, entidades religiosas, entre outras personalidades. (ANGOP)

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