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    Forças de Defesa e Segurança: Cidadãos multados por falta de uso de máscaras

    Um total de 2.079 cidadãos foi multado, na última semana, por falta de uso de máscaras em locais públicos e na via pública em Luanda e no município do Cazengo, no Cuanza-Norte, revelou, ontem, o porta-voz das forças de defesa e segurança.

    O comissário Waldemar José, que falava durante a actualização diária da Covid19 no país, acrescentou ainda que 80 vendedores ambulantes foram multados por venda em dias proibidos e fora dos horários estabelecidos.

    Por outro lado, referiu, 101 cidadãos foram detidos, dos quais 61 por desobediência, dois por violação da cerca sanitária nacional, sete por violação da cerca provincial, 19 por resistência e cinco pelo exercício de transporte colectivo de pessoas acima de 50 por cento da capacidade.

    Waldemar José referiu ainda que 385 apreensões foram realizadas, das quais 190 viaturas por excesso de lotação e 195 motorizadas pelo serviço de mototáxi, cuja actividade, por enquanto, está proibida na província de Luanda e no município do Cazengo, no Cuanza-Norte.

    Segundo o comissário, 157 restaurantes e 96 estabelecimentos comerciais foram multados por funcionarem além do período regulamentado, que vai até às 16 horas. Quanto aos estabelecimentos de diversão nocturna, disse, foram encerrados 11 e interditos 78 treinos desportivos.

    Quanto às actividades relacionadas com a Polícia de Guarda Fronteiras, esclareceu, foram registados 149 casos, dos quais 120 entradas ilegais frustradas, 27 saídas ilegais, sete de contrabando de combustíveis, que resultaram na detenção de 425 cidadãos, entre namibianos, zambianos e congoleses democráticos, que foram obrigados a regressar aos países de origem.

    Em relação ao uso da máscara durante a condução, o porta-voz das forças de defesa e segurança explicou que, se o automobilista estiver sozinho na viatura e com os vidros fechados, não tem necessidade de utilizar o meio de protecção.

    “Se for interpelado por um agente da ordem, deverá fazer o uso da máscara, de modo a evitar o expelir de gotículas que podem colocar o efectivo das forças de defesa e segurança em risco”, precisou.

    Waldemar José reiterou que o recurso ao uso de arma de fogo por parte dos efectivos da Polícia Nacional só deve ser feito quando estiver em causa a integridade física ou a vida de um cidadão.

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