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    Entradas em Portugal: passageiros recusam-se a fazer teste no aeroporto

    Na quinta-feira passada, 70 passageiros do voo da TAAG procedente de Luanda chegaram sem o comprovativo de resultado negativo para a Covid-19. Três deles recusaram-se a fazer o teste no aeroporto.

    Estão a entrar em Portugal, através do aeroporto de Lisboa, cidadãos portugueses e estrangeiros com autorização de residência, oriundos de países de fora do espaço Schengen, sem qualquer comprovativo de resultado negativo para a Covid-19, apesar de ser uma obrigatoriedade legal.

    De acordo com a legislação em vigor desde 6 de Julho, os passageiros de voos oriundos de Países de Língua Oficial Portuguesa e dos Estados Unidos têm de trazer obrigatoriamente consigo um resultado negativo de um teste para o Sars-Cov-2, realizado até 72 horas antes. Não sendo o caso, as companhias aéreas devem impedir o embarque no ponto de partida, estando sujeitas a coimas se não o fizerem.

    A lei prevê, no entanto, a título excepcional, que os passageiros possam não ter esse comprovativo e, nesse caso, à chegada, são encaminhados para fazer o teste no próprio aeroporto, a expensas próprias.

    Mas o que está a acontecer, afirmou ao Diário de Notícias fonte do Serviço de Estrangeiros e Fronteira (SEF), é que há um número crescente de passageiros que chegam nessa situação e se recusam a fazer o teste no aeroporto, acabando por entrar no país, deixando apenas a morada e o contacto.

    Um dos casos recentes, de acordo com a mesma fonte, foi o do voo que chegou a Lisboa vindo de Maputo, na tarde deste sábado. Em mais de 200 passageiros, 106 que viajavam sem o teste feito recusaram-se a fazê-lo à chegada e seguiram o seu caminho, deixando apenas a morada e o contacto.

    Antes disso, na quinta-feira, há uma semana, 70 passageiros do voo da TAAG procedente de Luanda chegaram também sem o comprovativo de resultado negativo para a Covid-19. Nesse caso, apenas três se recusaram fazer o teste no aeroporto.

    O regime sancionatório aprovado pelo Governo, no Conselho de Ministros de 14 de Julho, estabelece a aplicação de coimas “entre 500 euros e 2.000 euros” para as companhias aéreas “por cada passageiro que embarque sem demonstrar teste laboratorial Covid-19 negativo, ou dispensa da sua necessidade”, mas a fonte do DN no SEF refere que isso não está a ser aplicado.

    O número de passageiros que chegam nessa situação foi aumentando ao longo da última semana, refere a mesma fonte. E o que a lei prevê como sendo uma possibilidade excepcional – a de viajar a partir daqueles países de risco sem um resultado negativo para a Covid-19 tornou-se frequente.

    Contactada pelo DN, a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), que fiscaliza as companhias aéreas e aplica as multas, respondeu que é prematuro avançar com dados, tendo em conta que o despacho entrou em vigor muito recentemente (dia 16) e qualquer situação irregular terá de ser analisada cuidadosamente.

    A ANA Aeroportos é quem tem a responsabilidade de encaminhar os passageiros que chegam sem testes para os realizarem. Questionada pelo DN, não respondeu até ao momento da publicação deste texto.

    RESPOSTA DA AUTORIDADE: São em quantidades “residuais”

    Os passageiros que chegaram aos aeroportos de Portugal sem terem sido testados à Covid-19 são residuais, foram identificados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e encaminhados para os realizarem, disse quarta-feira a secretária de Estado-Adjunta da Saúde, Jamila Madeira.

    “Estas situações foram absolutamente residuais, foram identificadas e encaminhadas para fazerem esses testes com as autoridades de Saúde”, assegurou.

    A secretária de Estado Adjunta da Saúde detalhou que, “nos casos reportados, em que os cidadãos não eram portadores de testes com resultados negativos realizados nas 72 horas prévias ao embarque, foram encaminhados pelo SEF para a equipa de saúde encarregue de os realizar”.

    Já os cidadãos “que não realizaram teste no aeroporto, o SEF procedeu à sua identificação para posterior contacto das autoridades de saúde e posterior seguimento”.

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