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    Casos como “Burla Tailandesa” revelam “incapacidade” da PGR de Angola para reunir provas

    VOA

    Analistas em Luanda afirmam que a Procuradoria Geral da República revela incapacidade para reunir provas nos vários processos judiciais. Para falar sobre o assunto, ouvimos os advogados, Sérgio Raimundo, José Carlos Miguel, o jurista Albano Pedro e o economista Carlos Rosado de Carvalho.

    O tão propalado caso de tentativa de burla ao Estado angolano, por via de um cheque das Filipinas, supostamente falso, no valor de cinquenta mil milhões de dólares entrou, esta semana, na sua fase derradeira, com o anúncio da leitura da sentença, inicialmente marcada para a próxima terça-feira, 16 de Abril.

    O processo de julgamento que está ser conduzido pelo Tribunal Supremo, já consumiu mais de oitenta dias e mais de vinte sessões, e nele estão acusados dez cidadãos, sendo quatro angolanos e outros tailandeses,

      eritreus

    e canadianos.

    A sessão da leitura das alegações, ficou marcada pela surpreendente decisão do Ministério Público, titular da acção penal, que solicitou ao júri a absolvição do réu Norberto Garcia, ex-director da Unidade Técnica de Investimento Privado e antigo secretário para a informação do partido no poder.

    Norberto Garcia é um dos principais sujeitos deste julgamento em que o Ministério Público acusou-o, com mais nove co-réus, de tentativa de burla ao Estado angolano 50 mil milhões de dólares.

    Esta acusação, na última sessão, foi igualmente retirada pelo MP a todos os acusados por insuficiência de provas.

    Nesta mesma sessão, o etíope Million Isaac Haile foi outro réu para quem o Ministério Público solicitou absolvição.

    Em sentido contrário, o Ministério Público pediu também a condenação da ré angolana, a empresária Celeste de Brito que poderá, entretanto, ser absolvida apenas no crime de auxílio a imigração ilegal.

    Por outro lado, aos réus angolanos Arsénio Manuel e Cristiano de Lemos, todos acusados de tráfico de influência, e o canadiano André Roy, acusado de associação criminosa, o Ministério Publico pediu a condenação com penas exemplares.

    Uma medida reprovada pelos advogados dos réus, alegando não existirem provas suficientes, além de incongruências para serem sentenciados, como fundamentou o advogado, Sérgio Raimundo.

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