Os regulamentos de quatro órgãos tutelados pelo Ministério do Interior foram aprovados hoje, quarta-feira, em Luanda, pelo Conselho de Ministros, no âmbito da estratégia nacional sobre a política criminal que visa salvaguardar a ordem interna e a justiça.
A referida estratégia visa ainda o reforço da organização e a disciplina dos agentes e funcionários integrantes do Serviço de Investigação Criminal.
Segundo o comunicado da reunião, orientada pelo Chefe de Estado angolano, José Eduardo dos Santos, o conselho aprovou o estatuto do Serviço de Investigação Criminal, diploma que define as atribuições e as competências deste serviço especializado em matéria de investigação criminal e instrução dos processos-crime.
Foi ainda aprovado o regulamento orgânico sobre o regime disciplinar do pessoal do Serviço de Investigação Criminal, que estabelece o regime disciplinar do pessoal afecto ao serviço, e o regulamento da carreira especial do Serviço de Investigação Criminal, que define os princípios e regras de estruturação do regime especial de carreiras.
O regulamento de avaliação de desempenho do efectivo do Serviço de Investigação Criminal, que fixa os princípios, as regras e os procedimentos a observar na avaliação do desempenho do seu pessoal, foi também aprovado na sessão orientado pelo Chefe de Estado angolano, José Eduardo dos Santos.
Foram ainda aprovados o regulamento orgânico do Serviço de Migração e Estrangeiros, que estabelece as regras de funcionamento e as competências desta entidade relativamente à entrada, trânsito, saída e controlo da permanência e das actividades de cidadãos estrangeiros em território nacional.
O regulamento da Direcção Geral do Serviço Penitenciário, que estabelece as competências deste órgão no domínio da execução das medidas privativas de liberdade e da aplicação das políticas de reabilitação e reintegração social do recluso, bem como o regulamento do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, que especifica as competências deste serviço na coordenação da actividade de prevenção e socorro, em caso de calamidades, inundações, extinção de incêndios, naufrágios, acidentes de viação, ferroviários e de aviação em todo território nacional, também foram anuídos.
Por outro lado, com vista à supervisão e devida regulamentação dos processos de produção da cartografia e elaboração dos diversos instrumentos do ordenamento do território por entes públicos e privados e os órgãos afins, o Conselho de Ministros aprovou o regulamento do exercício da actividade de produção cartografia e o regulamento do exercício da actividade de elaboração dos instrumentos de ordenamento do território e do urbanismo. (Angop)