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    Angola vai passar a divulgar património de titulares de cargos públicos

    A medida consta no Plano de Desenvolvimento do Sistema Financeiro (PDSF) para o período 2018-2022, apreciado pela comissão económica do Conselho de Ministros de Angola em junho do ano passado e publicado esta semana em Diário da República, através de um decreto assinado pelo Presidente angolano, João Lourenço.

    “Operacionalizar o regime de divulgação do património dos titulares públicos” é um dos 186 pontos constantes na matriz do plano de ação estratégico aprovado pelo chefe de Estado.

    De acordo com o Diário de Notícias que cita a Lusa, a medida integra o denominado ‘Pilar 1 – Estabilidade Financeira’, um dos quatro pilares do plano, a que se juntam o ‘Pilar 2 – Inclusão Financeira’, o ‘Pilar 3 – Mercados de Capitais’ e o ‘Pilar 4 – Seguro e Fundos de Pensões’.

    O ‘Pilar 1’ pretende a “manutenção da estabilidade financeira” através do fortalecimento da supervisão e regulamentação do sistema financeiro, da promoção da resolução de crises bancárias, da preparação para crises, da planificação de contingência e do combate ao branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo.

    Além disso, o ‘Pilar 1’ almeja “fomentar a conceção e criação de redes de segurança financeira (RSF)” e de sistemas informáticos para a estabilidade do setor.

    O projeto, aprovado no dia 01 de março e publicado na passada segunda-feira, deverá agora ser divulgado num seminário formal de lançamento, conforme prevê o próprio documento.

    Em janeiro de 2018, o Banco Nacional de Angola já tinha determinado que todos os bancos comerciais angolanos passavam a estar obrigados a adotar “mecanismos rigorosos” de registo de operações cambiais para o exterior, em especial de PEP.

    Na altura, o banco central angolano disse ser necessário “assegurar, no mercado cambial em geral, e mais especificamente na comercialização de divisas, um comportamento ético e profissional pelos bancos comerciais, o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis à atividade bancária”.

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