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    Composição do novo Conselho de Administração do BPC atropela lei do BNA

    BNA diz que violação à lei acontece porque o BPC está a ser resgatado. «Nestas circunstâncias, terá aqui e ali dispensas de cumprimento de alguns requisitos que em circunstâncias de um banco a operar normalmente seriam exigidas.»

    De acordo com o Novo Jornal Online, a composição do novo Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito (BPC), nomeado a 20 de Junho pelos accionistas, “atropela” o Aviso do Banco Nacional de Angola (BNA) sobre Governação Corporativa, sendo que nele não constam administradores não executivos para efectuar o acompanhamento do Sistema de Controlo Interno da instituição bancária como orienta o artigo 13.º daquela legislação, constatou o NJ.

    De acordo com o referido artigo do Aviso do BNA número 01, de 19 de Abril de 2013 sobre Governação Corporativa, o órgão de administração de um banco deve “delegar num ou mais administradores não executivos, preferencialmente independente”, o acompanhamento do sistema de controlo interno, “assegurar a formalização e operacionalização de um sistema de prestação de informação eficaz e devidamente documentado, incluindo o processo de preparação e divulgação das demonstrações financeiras”.

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