O Tribunal Provincial do Bié restituiu à liberdade, a 5 deste mês, o presidente do Cuando Cubango FC, Atanásio Lucas José, após o Juíz da causa ter deferido um recurso extraordinário com efeito suspensivo da decisão anterior, interposto pela defesa, por alegada “inconstitucionalidade”, confirmou à Angop, hoje (terça-feira), fonte desse órgão.
O réu havia sido condenado, a 29 de Julho passado, a um ano e seis meses de prisão efectiva, por crime de homicídio involuntário, ao atropelar, no troço Cuito/Chitembo, em Janeiro deste ano, um menor de 16 anos, que teve morte imediata.
Cumpria a pena na Comarca Central do Bié, cuja fonte desse estabelecimento confirmou soltura com a exibição à Angop, na segunda-feira, do Mandado de Soltura ordenado pelo Juíz da causa.
“Há uma inconstitucionalidade, por ter sido negado o direito a defesa a um cidadão, nos termos do Artigo 67º, nº 6, da Constituição da República, disse à Angop, por telefone, hoje (terça-feira), o Advogado Wilson Fernando, constituído alguns dias depois da condenação de Atanásio Lucas José.
Durante o julgamento, frisou o causídico, o juíz da causa nomeou um funcionário desse órgão para defensor oficioso, por suposta “falta de Advogados no Bié”. O mesmo, a luz do Código do Processo Penal, tinha a obrigação de dizer se precisa de recurso ou não e as suas declarações deveriam ser feitas em acta, o que não aconteceu, enfatizou.
Para si, a defesa não pode ser feita por qualquer um, porquanto há uma querela que diz que mesmo que seja conhecedor do Direito, “a questão de defesa está destinada exclusivamente aos advogados séniores e estagiários, inscritos na Ordem dos Advogados de Angola (OAA).
Esta situação, disse, não foi atendida pelo Meritíssimo Juíz que ditou a sentença depois de averiguar os factos e mandou recolher à cadeia o réu, daí a interposição, primeiro de recurso ordinário, que foi indeferido, e depois um outro “recurso extraordinário por inconstitucionalidade”, deferido, suspendendo assim a anterior decisão e consequente Mandado de Soltura do Recluso.
Enquanto os factos constantes nos autos vão ser reapreciados no Tribunal Supremo, o implicado está obrigado a pagar uma taxa de justiça de 100 mil kwanzas, imposta durante o julgamento.
O atropelamento ocorreu em Janeiro deste ano, no troço Cuito/Chitembo, quando uma comitiva do Cuando Cubango FC regressava à Menongue, depois do jogo da equipa diante do Progresso do Sambizanga, do campeonato passado.