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    Saiba quais são as próximas etapas da nova denúncia contra Temer

    Pela segunda vez, presidente é alvo de acusação da PGR por suspeita de organização criminosa e obstrução de justiça

    Terminou nesta quinta-feira (21) a votação do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu enviar à Câmara a segunda denúncia feita contra o presidente da República, Michel Temer, pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Temer é acusado de organização criminosa e obstrução da Justiça. Em nota, o Palácio do Planalto rechaçou as acusações. Foram 10 votos a 1 a favor de que a denúncia prossiga.

    A nova denúncia, então, foi enviada pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, para que a remeteu à Câmara, ainda ontem, onde deve ser votada a autorização para processar o presidente da República.

    Na Câmara, a denúncia é recebida pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia, que a envia para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG).

    Ambos já adiantaram que nesse caso atuam como árbitros, e não se manifestam sobre o teor da denúncia. “Vamos ter uma tramitação muito semelhante à da primeira denúncia, com os mesmos direitos e garantias acordados por todos os deputados da CCJ”, adiantou Pacheco.

    Se tudo seguir o cronograma, já na próxima terça-feira Pacheco deve anunciar o relator da nova denúncia, e o presidente Michel Temer deve ser notificado para que entregue sua defesa em até 10 sessões do Plenário.

    Na primeira vez, os advogados entregaram a defesa antes do prazo, mas a CCJ optou por cumprir seus prazos, com cinco sessões até o relatório, duas sessões para um pedido de vista, e só depois disso a votação na comissão. Foram 14 dias na primeira denúncia, e a expectativa é de que seja um prazo semelhante dessa vez.

    Após votação no colegiado, a denúncia segue para a votação dos deputados, no plenário da Câmara. O relatório elaborado na CCJ, recomendando ou rejeitando a investigação contra o presidente, será, então, submetido à votação nominal, pelo processo de chamada dos parlamentares. Estes devem responder “sim” ou “não”, e os votos serão lidos em voz alta.

    Se 342 dos 513 parlamentares decidirem pelo prosseguimento da denúncia, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário.

    Todo o procedimento é estabelecido pela Constituição Federal, já que trata-se da abertura de um processo criminal contra o presidente da República.

    No último dia 2 de agosto, Michel Temer conseguiu, após meses de articulação política, barrar a primeira denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pelo crime de corrupção passiva.

    Na oportunidade, 263 deputados votaram contra a denúncia, 227 a favor, além de 19 ausências e 2 abstenções. Com a decisão, o processo foi suspenso e só pode ser retomado depois que Temer deixar a Presidência da República.

    No STF

    A pedido da defesa do presidente da República, os ministros do STF avaliaram se seria necessário suspender o envio da denúncia à Câmara, tendo em vista a possibilidade de rescisão do acordo de colaboração premiada de dirigentes do grupo J&F. Parte da denúncia se baseia nessa delação, o que poderia invalidar a denúncia.

    Votaram pelo envio da denúncia o relator, ministro Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O único a divergir foi o ministro Gilmar Mendes, que sugeriu a devolução da denúncia para a procuradoria para que seja refeita. (Notícias ao Minuto BR)

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