Procuradoria Geral da República (PGR) admite que o sistema judicial angolano não dispõe de legislação ou programa específico que salvaguarde a integridade física de pessoas que testemunham crimes “graves”.
Operações plásticas para a mudança do rosto ou dos traços físicos, alteração da identidade, fixação de residência no estrangeiro e anonimato no processo são exemplos de protecção que vários países, através de leis e programas específicos, garantem a testemunhas relevantes em crimes diversos. Em Angola, ainda não existe uma legislação específica ou programa de protecção à integridade física, à liberdade ou a bens patrimoniais de pessoas que testemunham crimes considerados graves e que possam vir a correr risco de vida.
Fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR) explicou ao NJ que, de forma pontual, o Estado já efectuou, em vários processos, gastos para proteger pessoas que testemunharam crimes em processos considerados “sensíveis”. Contudo, afirmou desconhecer a existência de alguma legislação ou programa para o efeito.(Novo Jornal Online)