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    MPF: comemoração do golpe de 1964 ‘merece repúdio’

    O Ministério Público Federal publicou uma nota nesta terça-feira (26) criticando a determinação do presidente Jair Bolsonaro à Defesa para comemorar o dia 31 de março, data do golpe militar de 1964.

    A nota assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que festejar a ditadura “merece repúdio social e político”. De acordo com o MPF, celebrar “crimes constitucionais e internacionais […] pode caracterizar improbidade administrativa”.

    “Festejar a ditadura é […] festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos. Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas”, diz a nota.

    “Aliás, utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa”, acrescentou o MPF.

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