A Assembleia Nacional aprovou ontem, por unanimidade, a Lei Contra a Violência Domestica, diploma que estabelece medidas de apoio e protecção às vítimas e punições contra o agente agressor.
Os deputados aplaudiram de pé a aprovação do diploma que estabelece o regime jurídico da prevenção da violência doméstica, protecção e assistência às vítimas, permite combater e punir os autores e assegura uma protecção policial e jurisdicional célere e eficaz às vítimas.
A ministra da Família e Promoção da Mulher, Genoveva Lino, disse que se trata de uma lei específica que vai preservar a privacidade da família e, principalmente, do casal. Genoveva Lino defendeu que a lei também vai adequar a convivência em sociedade e preservar o valor do respeito mútuo, do amor, da espiritualidade, da coesão e unidade da família.
A ministra sublinhou que a “família é a base da sociedade e quando os seus membros começam a romper esta base é preciso uma atenção especial”.
Genoveva Lino disse aos deputados que a lei surge da necessidade de proteger a sociedade de actos de violência contra mulheres, homens, crianças, idosos e adolescentes, enquanto sujeitos vulneráveis à agressão. O diploma apresentado pela presidente da Comissão de Saúde, Acção Social, Emprego, Antigos Combatentes, Família, Infância e Promoção da Mulher da Assembleia Nacional, Irene Neto, incorpora princípios específicos, tais como a prevenção e combate à violência doméstica, a confidencialidade e a responsabilidade criminal dos agressores.
Responsabilidade criminal
A lei assegura a legitimidade de queixa ou denuncia a todo o cidadão que tenha conhecimento de factos que consubstanciem violência doméstica. O diploma institui a possibilidade de pedido de indemnização no âmbito do processo penal e nos termos da lei civil. Irene Neto disse que o documento vai desencorajar qualquer acto que, com base nos usos e costumes, atente contra a dignidade da pessoa humana.
A lei cria novos tipos penais públicos e as respectivas sanções destancando-se a ofensa à integridade física ou psicológica grave e irreversível, a falta de prestação de alimentos à criança e de assistência devida à mulher grávida, abuso sexual de menores, idosos sob tutela ou guarda, apropriação indevida de bens de herança que pelo seu valor atente contra a dignidade social dos herdeiros, sonegação, alimentação ou oneração de bem patrimonial da família tendo em conta o seu valor pecuniário, a prática e promoção de casamento tradicional com menores de 14 anos.
O diploma resulta da necessidade de conformar a proposta de Lei do Executivo aos princípios da garantia jurídico-criminal, à conciliação e coesão familiar, à reinserção e protecção à vitima e à oportunidade de sancionar e responsabilizar os actos que atentem contra a mulher grávida, o menor, o idoso e pessoas psicológica, física e economicamente vulneráveis e práticas tradicionais que atentem contra a dignidade humana.
O presidente da Assembleia Nacional saudou a aprovação da Lei contra Violência Doméstica que na sua opinião foi amplamente discutida pelos deputados e parceiros sociais, destacando o empenho do Executivo, deputados e da sociedade civil para a aprovação do diploma.
Alerta à moldura penal
O Líder da bancada parlamentar da FNLA, Ngola Kabangu, disse que a Lei Contra a Violência Domestica é de interesse de toda a sociedade, sublinhando que a FNLA está preocupada com a moldura penal que na sua opinião não deve colidir com o a que está estabelecida no Código Penal que ainda não foi aprovado pela Assembleia Nacional.
A lei classifica violência doméstica a violação sexual, violência patrimonial, psicológica, verbal, física e abandono familiar. Cria medidas que visam inibir o surgimento de actos de violência doméstica e promove o respeito e o reconhecimento da personalidade e da dignidade.
Fonte: Jornal de Angola