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    INADEC desaconselha produtos da Jefran

    O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) desaconselha os cidadãos a aderirem aos produtos e serviços imobiliários publicitados pela empresa Jefran, LD, por estar a responder um processo de reclamação de consumidores.

    Num documento que a Angop teve hoje acesso, o INADEC indica que o conteúdo das referidas publicidades constitui um acto de desobediência à decisão administrativa tomada por este instituto, que goza do Estatuto de Autoridade Pública, nos termos do artigo 35ª da Lei nº 15/03, de 22 de Julho – Lei da Defesa do Consumidor, bem como publicidade enganosa e indício de burla.

    Nesta perspectiva, corre trâmites no INADEC um processo que atende a 354 reclamações oriundas de consumidores lesados pela Jefran, por não entregar aos clientes imóveis pagos desde 2012.

    Por esta razão, apela-se aos consumidores a não aderirem aos projectos divulgados na campanha enquanto durar o processo, sob pena de verem frustradas as suas expectativas de obtenção de casa própria.

    Em função do incumprimento contratual recaiu a Jefran uma decisão administrativa que, para além da aplicação de certas medidas, foi cumulativamente determinada a suspensão de toda actividade económica da aludida empresa, por um período de 12 meses.

    Noutra nota, o INADEC alerta os fornecedores de bens e os prestadores de serviços a denunciarem às autoridades policiais todas as ocorrências que envolvam supostos fiscais ou inspectores não identificados como funcionários públicos que se apresentarem nos seus estabelecimentos com manifesta intenção de extorquir valores ou bens para que se tomem as competentes medidas criminais.

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