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    Estatuto da oposição está definido na Carta Magna da República

    O presidente do Tribunal Constitucional (TC), Rui Ferreira, afirmou nesta quinta-feira que as leis que regem o estatuto dos partidos da oposição estão plasmadas na Constituição do país, permitindo usufruir os seus direitos, tendo em conta a consolidação da democracia.

    Respondendo a questões colocadas sobre a referida matéria, durante a II reunião da Conferência dos Órgãos Jurisdicionais Constitucionais de África (CJCA), explicou que o estatuto permite a oposição o direito de impugnar a constitucionalidade das leis que são aprovadas no parlamento.

    Neste contexto, deu a conhecer aos membros do secretariado executivo daquela organização que a Carta Magna da República de Angola prevê que a oposição pode pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade das leis, podendo, de igual Modo, exercer o direito de oposição democrática dentro do parlamento.

    Por outro lado, explicou que os partidos têm o direito de quando quiserem interpelarem o Executivo pedirem debates de avaliação de políticas nacionais ou de outros domínios de actividades, bem como ter acesso directo ao Tribunal Constitucional.

    Disse ainda que os grupos parlamentares dos partidos da oposição podem exercer tanto em matéria de fiscalização da actividade política do Executivo, como em matéria de fiscalização da constitucionalidade das decisões da própria Assembleia Nacional junto do TC.

    Durante a reunião presidida pelo presidente da CJCA, Robert Dossou, estiveram em debate, entre outras questões internas, a organização e funcionamento da instituição, o balanço das actividades realizadas desde a sua criação, quotas dos associados e os tipos de acordos a serem rubricados com instituições congéneres internacionais.

    O órgão, criado na cidade de Argel (Argélia), em Maio de 2011, sob recomendação da União Africana (UA), integra representantes de 25 tribunais constitucionais de África, tendo como órgãos o Bureau Executivo, presidido pelo Benin, o Congresso, o Secretariado-geral e outras estruturas de serviço.

    A sua criação visa apoiar a União Africana (UA) no debate, análise e busca de soluções em questões relacionadas com a gestão de conflitos pós-eleitorais (como o recente caso do Mali e Senegal), violações de direitos humanos, entre outros problemas de fórum jurídico constitucional com dificuldade de resolução no continente.

    Fazem parte deste órgão executivo, que se reuniu pela primeira vez em Junho de 2011, Angola, Sudão, Mauritânia, Argélia, Senegal e Benin.

    FONTE: Angop

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