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    Em redor do primado dos direitos humanos

    Na opinião de Angela Hegarthy, terá sido o holocausto e o facto de, nos anos de 1930, a Alemanha ter sido capaz de cometer atrocidades contra milhões dos seus próprios cidadãos, com pouca interferência de outras nações, que acabou por empurrar a comunidade internacional para a codificação de regras para proteger os direitos das pessoas.

    Os direitos humanos emergiram formalmente na Europa, a partir do Direito Internacional Público, como resultado de grupos sociais dominados por elites dominantes. Foram-se impondo por toda a parte, com fundamentação religiosa e em todas as épocas, criando um fundamento normativo capaz de viabilizar as primeiras tentativas de os universalizar.

    Em 1945, passaram a estar consignados na Carta das Nações Unidas e, a partir de 1948, nos seus diplomas explicativos. Com 30 artigos se constituiu a «Magna Carta do Mundo» ou «Declaração Universal dos Direitos do Homem», que, de acordo com Hermano Carmo, constitui, nos dias de hoje, uma “exigência” e um “recurso” da comunidade internacional:

    que afirma a interdependência dos Direitos Humanos e o seu igual valor, consagra diversos direitos colectivos como o das mulheres e explica os diversos modos de os monitorizar.

    Mas, apesar de todo o reforço normativo, há, reconhecidamente, também nos dias de hoje, uma clara dificuldade na implementação normativa dos Direitos Humanos, face aos atropelos quotidianos a esse padrão, bem como à sua inoperância face a desafios como os da fome, da pobreza e da extrema pobreza, bem como das relações entre diferentes culturas. Em 1979, Fidel de Castro, fazia o seguinte discurso, nas Nações Unidas, que se mantém actual nos dias de hoje:

    – Uma “exigência” da comunidade internacional, face à necessidade de os diferentes sistemas políticos terem a obrigação de adoptarem e respeitarem formas de actuação cada vez mais conceptuais, em obediência ao primado dos Direitos Humanos;

    – Um “recurso” de legitimação da comunidade internacional, ao fazer cair por terra o princípio da não ingerência nos assuntos internos, face a eventuais resistências dos governos, ao criarem obstáculos às reformas, que se pretendam implementar ou resgatar em prol da defesa desses mesmos direitos.

    Para Johan Galtung, na “geração zero, a Igreja desafiou a aristocracia; na primeira geração, a burguesia desafiou a aristocracia; na segunda geração, os camponeses e os trabalhadores industriais desafiaram a burguesia; na terceira geração, mulheres, crianças, diversos povos oprimidos e a própria Natureza desafiaram a tecnocracia”. De acordo com esta evolução histórica, os direitos humanos acabaram por se afirmar em três grupos distintos indivisíveis e interdependentes:

    – Direitos civis e políticos (geração azul), que se consubstanciam no direito à vida, a um julgamento justo, à privacidade, à liberdade de reunião, de expressão e de religião (artigos de 1 a 21);

    – Direitos económicos e sociais (geração vermelha), relacionados com o direito ao trabalho, ao abrigo, à alimentação, à segurança social e aos cuidados de saúde (artigos de 22 a 30);

    – Direitos de solidariedade (geração verde), que se caracterizam com os direitos colectivos ou de grupo e incluem o direito à autodeterminação, ao desenvolvimento dos povos indígenas e à sua identidade, à paz e ao acesso a um ambiente protegido.

    Como reforço normativo existem ainda os «Pactos Internacionais para os Direitos Civis e Políticos e sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais» (1966), que tendem a clarificar a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos; e o Programa de Acção de Viena” (1993), que afirma a interdependência dos Direitos Humanos e o seu igual valor, consagra diversos direitos colectivos como o das mulheres e explica os diversos modos de os monitorizar.

    Mas, apesar de todo o reforço normativo, há, reconhecidamente, também nos dias de hoje, uma clara dificuldade na implementação normativa dos Direitos Humanos, face aos atropelos quotidianos a esse padrão, bem como à sua inoperância face a desafios como os da fome, da pobreza e da extrema pobreza, bem como das relações entre diferentes culturas. Em 1979, Fidel de Castro, fazia o seguinte discurso, nas Nações Unidas, que se mantém actual nos dias de hoje:

    “Fala-se com frequência sobre os direitos humanos, mas há que se falar também dos direitos da humanidade. Porque é que uns povos têm de andar descalços, para que outros andem em luxuosos automóveis? Porque é que uns têm de viver 35 anos, para que outros vivam 70? Porque uns devem ser miseravelmente pobres, para que outros sejam exageradamente ricos? Falo em nome das crianças que no Mundo não têm um pedaço de pão. Falo em nome dos doentes, que não têm acesso à medicina. Falo em nome daqueles a quem lhes foi negado o direito à vida e à dignidade humana. Há países, enfim, com abundantes recursos, outros não conseguem nada. Qual o destino destes? Morrer de fome? Ser eternamente pobres? Para que serve então a civilização? Para que serve a consciência do homem? Para que servem as Nações Unidas? Para que serve o Mundo? Não se pode falar de paz, em nome de milhões de seres humanos que morrem todos os anos de fome ou doenças curáveis, em todo o Mundo! Não se pode falar de paz, em nome de 900 milhões de analfabetos! A exploração dos países pobres pelos países ricos deve cessar! Sei que em muitos países pobres há também exploradores e explorados. Dirijo-me às nações ricas, para que contribuam. Dirijo-me aos países pobres, para que distribuam. Basta já de palavras! O que falta são acções!”.

    * Ph. D em Ciências da Educação e Mestre em Relações Interculturais

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