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    Eleições/2017: CNE define eleitores prioritários

    – A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) definiu, no final da noite de sexta-feira, em Luanda, que os idosos, deficientes físicos, mulheres gestantes e alguns agentes eleitorais que vão desempenhar tarefas de organização nas assembleias de voto, terão prioridade no acto de votação do dia 23 deste mês.

    A porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, que falava no término da vigésima sessão plenária extraordinária deste órgão, referiu que gozam ainda de prioridade os assistentes eleitorais, os operadores do sistema de informação ao eleitor e os operadores logísticos.

    A CNE destacou também grupos específicos de eleitores que, por razões laborais, têm de se apresentar no seu local de trabalho no dia 23 de Agosto, sendo que a lei consagra o direito à dispensa.

    Nesse primado, os empregadores públicos e privados “devem libertar os trabalhadores eleitores pelo tempo necessário para que estes se ausentem para exercer o seu direito de voto e depois retornar à actividade laboral”, disse Júlia Ferreira.

    Gozam também do direito de preferência, os efectivos das Força Armadas Angolanas, da Polícia Nacional, da comunicação social, particularmente jornalistas, e trabalhadores afectos ao sector da saúde, “desde que exibam uma credencial comprovativa de que, neste dia, estão escalonados para exercer a actividade laboral”.

    A plenária da CNE aprovou, igualmente, um instrutivo sobre os delegados de lista nas assembleias de voto que define a forma como os mesmos deverão se posicionar, assinalando que em “cada uma das mesas de voto haverá um delegado de lista representante das formações políticas concorrentes”.

    “No início das operações eleitorais, o presidente da assembleia de voto deve validar a presença do delegado de lista efectivo e do seu suplente de cada uma das formações políticas”, adiantou Júlia Ferreira.

    Porém, a porta-vos disse ser apenas permitida a presença de um delegado de cada formação política concorrente em cada mesa de voto, não sendo admitidas a presença de outros agentes eleitorais não devidamente credenciados pela CNE”. (ANGOP)

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