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    Dois ex-secretários de Estado acusados no caso das viagens da Galp

    STF|Lusa

    Dos 18 arguidos acusados fazem parte duas empresas do grupo Galp e sete outros responsáveis ou colaboradores destas sociedades.

    O Ministério Público acusou 18 arguidos, incluindo dois ex-secretários de Estado e dois presidentes de câmara, por crime de recebimento indevido de vantagem no caso das viagens pagas pela Galp ao Euro2016.

    Segundo uma nota da Procuradoria-Geral da República (PGR), dos 18 arguidos acusados fazem parte duas empresas do grupo Galp e sete outros responsáveis ou colaboradores destas sociedades.

    Os restantes nove arguidos, à data dos factos, exerciam funções de secretário de Estado (dois), chefe de gabinete de secretário de Estado (dois), assessor governamental (dois), presidente de câmara municipal (dois) e administrador de empresa concessionária de serviço público (um), adianta a nota da PGR.

    De acordo com a acusação, os arguidos ligados ao grupo Galp, atuando em nome e no interesse das sociedades arguidas, endereçaram convites a várias pessoas que exerciam funções ou cargos públicos para assistirem a jogos da seleção nacional no campeonato europeu de futebol, que decorreu em França nos meses de junho e julho de 2016.

    Os custos inerentes à deslocação, que incluíam viagens, refeições e bilhetes para os jogos, seriam integralmente suportados por uma sociedade arguida, refere a nota.

    “Com tal conduta, ofereceram, fizeram oferecer e disponibilizaram, a expensas do Grupo Galp, vantagens patrimoniais e não patrimoniais a que os destinatários dos convites endereçados não tinham direito, com exclusivo fundamento nas funções por estes exercidas”, acrescenta.

    O MP indica ainda que, de acordo com a acusação, “os arguidos sabiam que poderiam colocar em causa e, no caso dos indivíduos que os aceitaram, colocavam, a transparência, equidistância, isenção e objetividade com que os destinatários dos convites deveriam desempenhar as suas funções, nomeadamente, no que diz respeito às empresas que integravam aquele grupo, criando um contexto de ilegítima proximidade”.

    “Ainda segundo a acusação, e por outro lado, os arguidos que aceitaram os convites, fizeram-no sabendo que a eles não tinham direito e que os mesmos apenas lhes tinham sido endereçados por força das funções públicas que desempenhavam”, acrescenta.

    Estes arguidos “sabiam, igualmente, que lhes estava vedado aceitar quaisquer ofertas de entidades privadas”, refere ainda o comunicado.

    Este caso levou, em julho de 2017, à saída dos então secretários de Estado responsáveis pelas pastas da Internacionalização, Jorge Costa Oliveira, dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, e da Indústria, João Vasconcelos, que morreu a 26 de março.

    O comunicado da PGR informa também que o MP pediu, relativamente aos arguidos que exerciam funções públicas, a condenação na pena acessória de proibição do exercício de função de titulares de cargos públicos, de funcionários públicos ou de agentes da administração.

    Pediu ainda a declaração de perda a favor do Estado dos valores correspondentes às vantagens usufruídas e não reembolsadas, bem como os correspondentes às vantagens prometidas, mas que foram recusadas ou reembolsadas, num total de 40.265 euros.

    No âmbito deste caso, foram parcialmente arquivadas oito situações.

    Leia a nota na íntegra

    No âmbito do inquérito onde se investigou o pagamento pela Galp de viagens, refeições e bilhetes para diversos jogos da seleção nacional no Campeonato Europeu de Futebol de 2016, o Ministério Público proferiu despacho de arquivamento parcial em 8 situações e deduziu acusação, pela prática de crimes de recebimento indevido de vantagem, contra 18 arguidos.

    Entre os arguidos agora acusados estão duas empresas do grupo Galp e sete responsáveis ou colaboradores das sociedades arguidas. Os restantes nove arguidos, à data dos factos, exerciam funções de secretário de Estado (dois), chefe de gabinete de secretário de Estado (dois), assessor governamental (dois), presidente de Câmara Municipal (dois) e administrador de empresa concessionária de serviço público (um).

    De acordo com a acusação, os arguidos ligados ao grupo Galp, atuando em nome e no interesse das sociedades arguidas, endereçaram convites a várias pessoas que exerciam funções ou cargos públicos para assistirem a jogos da seleção nacional no campeonato europeu de futebol, que decorreu em França nos meses de junho e julho de 2016. Os custos inerentes à deslocação, que incluíam viagens, refeições e bilhetes para os jogos, seriam integralmente suportados por uma sociedade arguida.

    Com tal conduta, ofereceram, fizeram oferecer e disponibilizaram, a expensas do Grupo Galp, vantagens patrimoniais e não patrimoniais a que os destinatários dos convites endereçados não tinham direito, com exclusivo fundamento nas funções por estes exercidas.

    Assim, os arguidos sabiam que poderiam colocar em causa e, no caso dos indivíduos que os aceitaram, colocavam, a transparência, equidistância, isenção e objetividade com que os destinatários dos convites deveriam desempenhar as suas funções, 2 nomeadamente, no que diz respeito às empresas que integravam aquele grupo, criando um contexto de ilegítima proximidade.

    Ainda segundo a acusação, e por outro lado, os arguidos que aceitaram os convites, fizeram-no sabendo que a eles não tinham direito e que os mesmos apenas lhes tinham sido endereçados por força das funções públicas que desempenhavam.

    Estes arguidos sabiam, igualmente, que lhes estava vedado aceitar quaisquer ofertas de entidades privadas, uma vez que o seu recebimento colocava em causa a transparência, equidistância, isenção e objectividade com que deveriam desempenhar as suas funções, nomeadamente, no que respeitava a empresas do grupo Galp.

    O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal coletivo dos 18 arguidos. Requereu, relativamente aos arguidos que exerciam funções públicas, a condenação na pena acessória de proibição do exercício de função de titulares de cargos públicos, de funcionários públicos ou de agentes da administração. Requereu ainda a declaração de perda a favor do Estado dos valores correspondentes às vantagens usufruídas e não reembolsadas, bem como os correspondentes às vantagens prometidas mas que foram recusadas ou reembolsadas, num total de €40.265,00.

    Este inquérito foi dirigido pela secção distrital do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia judiciária.

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