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    Comentar na Internet (parte1)

    Pela sua natureza, o Homem é um ser social e precisa de se relacionar para a troca de ideias, experiências pessoais, profissionais ou simplesmente para diversão. Para tal, usa os tradicionais encontros de família, de amigos, colegas de serviço, seja em casa, em bares ou noutro sítio, ou os mais modernos meios que a tecnologia oferece, dentre eles, as redes sociais.

    Cada vez mais presentes no nosso quotidiano, independentemente da idade, gostos, crenças, as redes sociais estão a ser usadas a todo vapor. Elas chegaram e venceram todas as barreiras! Hoje estamos a viver a era do digital onde tudo é muito dinâmico e pode-se obter instantaneamente informação sobre quase tudo e todos, assim como praticar diversos actos comerciais, assistir filmes, controlar aparelhos domésticos, inclusive explorar a própria sexualidade, compartilhar conhecimentos, notícias e acontecimentos que ocorrem no outro lado do mundo, e aceder a milhares de aplicativos que mudaram a vida das pessoas.

    Sem dúvida nenhuma, as redes sociais são óptimas ferramentas de comunicação e facilitam a vida em diversos aspectos e uma das maiores vantagens das redes sociais, é exactamente esta comunicação instantânea que elas oferecem. Portanto, facilmente se percebe a importância das redes sociais na vida das pessoas.

    Podemos mesmo afirmar que a virtualidade é a realidade de hoje!

    Contudo, esta ferramenta de integração das pessoas, deve ser utilizada com responsabilidade e sem a intenção de prejudicar ninguém.

    A verdade é que parece haver um falso sentimento de que nas “redes sociais” tudo é permitido, esquecendo-se de que, neste universo tão plural e democrático, também se deve obediência às regras básicas de convivência e de direito.

    Pelo que é mister que se encare a internet com mais seriedade e não com o carácter informal que parece entender a maioria dos seus usuários. Ela não é mundo livre de regras jurídicas, onde as pessoas podem fazer o que desejam, sem ter em consideração às eventuais consequências dos seus actos. É importante entender-se que de forma geral, a responsabilidade por actos na internet é idêntica àquela provocada por actos no mundo físico e no mundo não virtual.

    E esta responsabilidade pode derivar de qualquer das formas de utilização das redes sociais, por exemplo: na troca de e-mails e arquivos, na compra de bens em lojas virtuais (o comércio electrónico ou e-commerce), em blogues e em qualquer outro site ou forma de interacção electrónica.

    Isso não significa, porém, que as pessoas devam recear o uso da internet. Na realidade, o seu uso normal não gera responsabilidade nenhuma. Apenas actos ilícitos, isto é, actos contrários às normas jurídicas, podem gerar responsabilidade jurídica.

    Neste artigo pretendo ater-me apenas à eventual responsabilidade de quem faz um comentário nas redes sociais com conteúdo que atente à honra de terceiro.

    O direito à liberdade de expressão é garantido pela Constituição de Angola no seu artigo 40.º (Liberdade de Expressão e de Informação), dispondo que: todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio… sem impedimentos nem discriminações;

    O exercício dos direitos e liberdades constantes do número anterior não pode ser impedido nem limitado por qualquer tipo ou forma de censura;

    A liberdade de expressão e de informação tem como limites os direitos de todos ao bom nome, à honra e à reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar, à protecção da infância e da juventude, o segredo de Estado, de justiça e profissional e demais garantias daqueles direitos, nos termos regulados pela lei.

    Ora, a liberdade de expressão é o direito de qualquer indivíduo manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos sem censura.Não restam dúvidas de que este direito está garantido na nossa Constituição. Aliás, a liberdade de expressão é um princípio fundamental em qualquer Estado Democrático e de Direito.

    Significa, portanto, que estando consagrado na nossa lei, qualquer cidadão pode livremente expressar as suas opiniões.

    Ora, o direito funda-se na garantia constitucional de liberdade de manifestação do pensamento e na liberdade de expressão, asseguradas pela democracia e pelo Estado. (jornaldeeconomia)

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