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    Bilhete de identidade emitido fora de Angola

    A emissão do bilhete de identidade na representação consular da Embaixada angolana em Portugal  foi acolhida com muito entusiasmo pelos emigrantes nacionais espalhados em várias regiões portuguesas.

    Vai facilitar e permitir o retorno a casa dos filhos que partiram para outras fronteiras em busca de novos conceitos de vida. E também resolver o problema da sua inserção social no país de acolhimento. Trata-se de uma medida inclusiva de grande alcance político que permite mais valias nos capítulos das oportunidades e sinergias com os países de acolhimento, gerando interesses de vária índole. A saber: negócios, o comércio triangular, investimento estrangeiro, formação profissional e escolar, saúde e outros interesses colaterais.

    O bilhete de identidade é entregue na hora, o que facilita a gestão do tempo ao imigrante residente em lugares dispersos. Trata-se de um procedimento diferente do que acontece em Angola, onde curiosamente, o processo de emissão e entrega retrocedeu para 15 dias, causando transtornos, num país onde o cidadão sente a sua vida condicionada, sem o documento comprovativo da sua angolanidade.

    A realidade demonstra que a solução encontrada não satisfaz e é necessário desenvolver mecanismos mais expeditos, para que o BI seja entregue em velocidade tecnologicamente aceite. Existem situações reais com as certidões de nascimento e outros critérios de filiação, de carácter genealógico, a falsificação da natalidade nas fronteiras com o país, devido sobretudo à questão da existência de laços familiares, resultante de casamentos duplos, que interfere no processo de identificação nacional.

    Tudo isso explica o fenómeno que se vive, a nível documental, com a existência dos falsos angolanos, que se apresentam nos países francófonos, com o passaporte nacional, desfrutando dos direitos de acolhimento que as leis migratórias internacionais conferem.

    A emissão do BI em Portugal põe em evidência uma questão que tem sido ocultada, envolvendo os cidadãos nascidos em Angola antes da independência e os filhos dos emigrantes angolanos nascidos em Portugal, ao abrigo da condição jus solis, que se contrapõe ao processo jus sanguini reclamado por outros, filhos de portugueses nascidos em Angola sob cobertura da bandeira lusitana.

    Uma maka mu sanzala (conversa de amigos), do cardápio musical do conjunto os Kiezos (que aprecio imenso), angolanamente falando, que urge resolver, para bem das relações entre os dois estados. Tenho dito!

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