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    Barbosa suspende terceira decisão de Lewandowski em dois dias

    (Felipe Sampaio/STF)
    (Felipe Sampaio/STF)

    Nesta terça-feira, o presidente do STF revogou decisões de ministro tomadas durante interinidade e fez voltar a valer entendimento baseado em denúncia ‘inverídica’ de jornal.

    São Paulo – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, derrubou nesta terça-feira (11) uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, de 29 de janeiro, que determinava à Justiça do Distrito Federal a análise de pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, que cumpre pena em regime semiaberto em Brasília. É a terceira decisão de Barbosa esta semana que derruba despacho anterior de Lewandoswski proferidos durante o período de recesso em que exerceu a presidência interina da Corte.

    Ontem, Barbosa havia suspendido liminares que autorizavam o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos municípios de São José do Rio Preto (SP) e de Caçador (SC).

    Na decisão de hoje sobre José Dirceu, afirmou que a decisão de Lewandowski “importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o Ministério Público Federal e o juízo das execuções penais, cuja decisão foi sumariamente revogada”. Para Barbosa, “considerada a inexistência de risco de perecimento do direito, não se justifica a concessão do pleito”.

    O pedido de análise do benefício de trabalho externo de Dirceu foi suspenso pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal com base em nota do jornal Folha de S. Paulo de 17 de janeiro, que funcionou como denúncia. Segundo a nota, o secretário de governo do Estado da Bahia, James Correia, teria supostamente conversado por celular com Dirceu no dia 6.

    Porém, de acordo com Lewandoswski, as investigações concluíram pela “absoluta falta de materialidade do fato [o uso do celular por Dirceu] sugerido pela nota de jornal”. A “veracidade” da nota da Folha de S. Paulo foi desmentida “veementemente” pelo secretário James Correia. E informações do Núcleo de Inteligência do Centro de Internamento e Reeducação do sistema penitenciário “refutam a veracidade da nota”. (redebrasilatual.com.br)

     

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