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    Assistentes permanentes podem participar nos plenários da CNE

    Os assistentes permanentes designadamente um representante do Executivo para o apoio ao processo eleitoral, um mandatário de cada partido ou coligação com assento parlamentar, bem como até cinco, de formações politicas sem assento, podem doravante participar nos plenários da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

    O regulamento foi aprovado nesta segunda-feira, em Luanda, durante a V sessão extraordinária da CNE, dirigida pelo presidente daquela instituição, André da Silva Neto.

    No final do encontro, a porta-voz da instituição, Júlia Ferreira, explicou em declarações à imprensa, que o regimento aprovado consta da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, que prevê o direito à palavra aos referidos assistentes, porém sem direito a voto, não podendo de qualquer forma perturbar o normal desenvolvimento dos trabalhos.

    Salientou que pode ainda participar nos plenários, um representante de cada partido político concorrente às eleições, designado após a aprovação definitiva das candidaturas, sendo o disposto aplicável também às comissões provinciais e municipais eleitorais.

    Ainda neste contexto, Júlia Ferreira frisou que, foi determinado que a presença dos assistentes permanentes nos plenários da CNE serão efectuados mediante um convite, obedecendo procedimentos e normas que vão pautar a sua participação.

    Relativamente à organização e funcionamento do centro de escrutínio nacional, o plenário definiu normas e alguns princípios fundamentais para assegurar o funcionamento eficaz deste órgão.

    Neste sentido, a porta-voz avançou que o centro de escrutínio nacional passou a integrar a direcção de tecnologias da CNE e, foram aprovados os princípios de segurança, eficiência e divulgação dos resultados eleitorais, sem prejuízo da observância dos princípios gerais que estão consignados na Constituição e na legislação eleitoral.

    Na composição do centro de escrutínio nacional que vai fazer a recepção de todos os dados relativos aos votos, actas, reclamações, dúvidas e informações inerentes ao processo eleitoral, foi definido um coordenador nacional e também um grupo técnico.

    Os centros de escrutínio são estruturas onde, para efeitos de apuramento, convergem todos os votos, a nível provincial e todas as actas a nível provincial e nacional.

    Os partidos políticos e as coligações de partidos concorrentes têm o direito de assistir a todas as actividades de apuramento e de escrutínio, a todos os níveis, através de um mandatário designado e de receber cópias das actas produzidas.

    FONTE: Angop

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