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    Angola substitui Código Penal da era colonial

    A Assembleia Nacional aprovou hoje, terça-feira, 27, o novo Código Penal, com 167 votos a favor, nenhum contra, e a abstenção de dois deputados independentes da CASA-CE. O documento não tinha sido promulgado pelo Presidente da República, que o voltou a remeter ao Parlamento com um pedido de reapreciação de algumas das suas disposições, sobretudo as relacionadas com os crimes cometidos no exercício de funções públicas.

    As questões levantadas pelo Presidente da República numa carta enviada ao Parlamento aquando da devolução do documento prendem-se com “o resgate dos valores da probidade no exercício de funções públicas e do compromisso nacional com a prevenção e o combate à corrupção a todos os níveis”.

    O Chefe de Estado considera que “a perspectiva apresentada pelo novo Código Penal pode não estar alinhada com a visão actual e transmitir uma mensagem equívoca quanto aos crimes cometidos no exercício de funções públicas”.

    “Os artigos 357º e seguintes, em particular os crimes de participação económica em negócio, tráfico de influências e corrupção no sector político, obedecendo às directrizes gerais da reforma da política criminal que influenciaram a sua feitura, paradoxalmente tendem a estabelecer sanções menos gravosas do que as previstas no Código Penal ainda vigente” são os que mais dúvidas suscitam ao Chefe de Estado.

    O Presidente da República, na sua carta, argumenta que “a prevenção do crime e a defesa preventiva de altos valores sociais” exigem que se transmita “à sociedade em geral, no plano legislativo, uma mensagem clara do comprometimento do Estado angolano, dos servidores públicos e de cada um dos seus cidadãos com o combate à corrupção, à impunidade e às demais manifestações ilícitas que integram o conceito de crime de «colarinho branco».

    A outra razão que levou o Chefe de Estado a solicitar à Assembleia Nacional a reapreciação do Código Penal, segundo a mensagem publicada no Facebook, está relacionada com o Ambiente, domínio para o qual entende ser essencial a introdução de uma abordagem “suficientemente inibidora” para os crimes correspondentes.

    Na carta entregue ao Parlamento era ainda referido que “a defesa do Meio Ambiente – cada vez mais importante e necessária para o presente e o futuro do planeta, tanto para os seres humanos como para as demais espécies – pode também merecer um tratamento mais equilibrado entre a dimensão do dano, na maior parte das vezes colectivo, a responsabilização do agente e o potencial da reparação.

    A abordagem que o Presidente da República defende para o novo Código Penal ajusta-se melhor – refere a carta – aos objectivos almejados pelo Acordo de Paris, que Angola se prepara para acolher na sua ordem jurídica, e a dinâmica internacional sobre a matéria, lê-se ainda na mensagem publicada na página da Presidência.

    O novo Código Penal revoga o actual diploma vigente durante o regime colonial português, aprovado e promulgado em 1886.

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