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    Alteração à Lei Orgânica discutida no Parlamento

    As propostas de alteração à Lei nº 2/08, de 17 de Junho, Lei Orgânica do Tribunal Constitucional e da Lei nº 3/08, de 17 de Junho, Lei Orgânica do Processo Constitucional vão marcar a primeira sessão plenária do ano da Assembleia Nacional, agendada para o dia 14.

    As propostas visam clarificar as competências do Tribunal Constitucional em matéria de recurso. Assim, com a aprovação dos dois diplomas, os recursos para o Tribunal Constitucional passarão a ser restritos a matérias jurídico-constitucionais e aquelas que afectem direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

    As propostas clarificam que o Constitucional não é um tribunal de recurso em matéria jurisdicional comum, fixa as condições precisas da utilização do recurso e assegura que os particulares acedem a esta instância apenas depois de esgotados todos os recursos antes admissíveis.

    Desta forma, impede-se que as partes do processo judicial utilizem o recurso do Tribunal Constitucional como um expediente dilatório para atrasar a execução de sentenças condenatórias do tribunal recorrido.

    As propostas foram aprovadas pelo Conselho de Ministros, na sessão realizada no dia 27 de Maio do ano passado. O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, explicou, na ocasião, que, até agora, muitos recursos que vão parar ao Tribunal Constitucional pouco ou nada têm a ver com matérias jurídico-constitucionais, nem com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

    O ministro lembrou que a questão dos recursos tem sido objecto de crispação entre o Tribunal Supremo e o Constitucional, motivando alguma instabilidade institucional que precisa de ser corrigida.

    “No essencial, a Lei do Processo Constitucional vem melhorar os procedimentos processuais da competência do TC, particularmente do recurso extraordinário de inconstitucionalidade e esclarecer os limites das suas competências”, referiu.

    Na mesma sessão, os deputados vão apreciar, na generalidade, a Proposta de Lei que repristina (recupera ou ressuscita) normas do Código do Processo Civil e do Código do Processo Penal, em matéria de Recurso, bem como a Proposta de Lei que Altera a Lei nº 9 /05, de 17 de Agosto – Das Custas Judiciais e Alçadas dos Tribunais. Esta proposta visa actualizar o valor das custas judiciais e os limites das alçadas dos tribunais comuns em matéria cível, face à inflação monetária e à perda do valor aquisitivo da moeda nacional.

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