A apresentação das alegações finais marcou quinta-feira, em Mbanza Congo (Zaire), o penúltimo dia do julgamento do segundo comandante Provincial da Polícia Nacional, sub-comissário Aniceto Sancho Paulo, que responde pelo crime de violência contra inferior hierárquico.
O julgamento decorre desde segunda-feira última e está a ser dirigido pelo juiz-conselheiro do Supremo Tribunal Militar, brigadeiro Lourenço dos Santos Machae e coadjuvado pelos brigadeiros Fernando Augusto Tavire e Salvador da Silva, juizes-conselheiros do mesmo órgão.
Segundo as alegações apresentadas pelo representante do Ministério Público (MP) e procurador-militar junto da Polícia Nacional, Ordem e Segurança e Ordem Interna, contra-almirante Filomeno Octávio, o sub-comissário Aniceto Sancho Paulo ordenou ao terceiro sub-chefe Agostinho Correia a desferir alguns açoites ao agente António Cambinda, cujos factos remontam de 2012, em Mbanza Congo.
Explicou que o agente da polícia, que na altura era escolta do comandante provincial da corporação, havia conduzido abusivamente a viatura do seu superior hierárquico e embatido com a mesma no portão do quintal, causando danos avultados ao meio rolante.
Para o contra-almirante, o uso da força é ilegítima e proibida por lei, quer contra um inferior ou superior, mas o réu resolveu infringir aquilo que não são as normas legais e ordenou que punisse com violência causando lesões ao ofendido.
Segundo o representante do MP, o co-réu, Agostinho Correia, por sua vez, cumpriu cegamente a ordem do seu superior, mesmo sabendo que é uma actuação que incorre no crime de violência punível pela norma penal indicada.
Na opinião do contra-almirante, fica claro e provado que o sub-comissário Aniceto Sancho Paulo ordenou a agressão de forma voluntária e consciente, sendo por isso considerado autor moral dessa infracção e por isso incorre no crime de violência contra o inferior hierárquico previsto e punível por lei.
Por sua vez, o advogado do réu, brigadeiro João Mendonça de Carvalho, pediu ao tribunal para que ponderasse na aplicação da pena, tendo em conta a folha de serviço e comportamento exemplar que o réu sempre demonstrou no desempenho das suas funções.
“ O réu Aniceto Paulo reconheceu o seu erro e repetidas vezes pediu desculpas a esse tribunal, à corporação, família e ao ofendido”, disse.
Enquanto o defensor oficioso do co-réu Agostinho Correia, Tenente coronel Luís Costa Manuel, oficial do tribunal militar da região Luanda, pediu ao tribunal para que absolvesse o seu constituinte, por apenas ter cumprido uma ordem do seu superior hierárquico que é irrevogável nas fileiras da polícia.
O julgamento tem o seu término previsto para esta sexta-feira com a leitura dos quesitos, antes da leitura do acórdão que ditará a sentença. (ANGOP)