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    Próximo ano lectivo arranca entre 14 e 17 de Setembro

    O primeiro período terá a duração de três meses, com fim marcado para 17 de Dezembro.

    Já é conhecido o calendário do próximo ano letivo. As aulas arrancam entre 14 e 17 de setembro, com o fim do primeiro período marcado para 17 de dezembro. As férias de natal prolongam-se até 3 de janeiro.

    O segundo período vai até 5 de abril, com uma pausa de três dias no carnaval, entre 28 de fevereiro e 2 de março.

    Já o terceiro período arranca a 19 de abril e acaba a 7 de junho, para os anos com exames, ou seja, o nono, décimo primeiro e décimo segundo.

    Os restantes acabam as aulas no dia 15 do mesmo mês, com exceção dos mais novos: pré-escolar e primeiro ciclo só arrumam os cadernos a 30 de junho.

    No caso dos estabelecimentos particulares de ensino especial as aulas começam entre 2 e 7 de setembro até 29 de dezembro e são retomadas a 3 de janeiro, até 30 de junho. As férias decorrem entre 20 e 24 de dezembro, entre 28 de fevereiro e 2 de março e entre 11 e 18 de abril.

    As provas de aferição do ensino básico (para o segundo, quinto e oitavo ano) acontecem entre 2 de maio e 20 de junho. De 17 e 23 de junho é a vez dos alunos do nono ano serem submetidos à primeira fase dos exames de português e matemática. A segunda fase acontece entre 20 e 22 de julho.

    A primeira fase dos exames do ensino secundário terá lugar de 17 de junho a 6 de julho e a segunda fase entre 21 de julho e 27 de julho.

    Num despacho enviado às redações, os gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação referem que “o calendário de atividades educativas e letivas constitui um elemento indispensável à organização e planificação do ano escolar por cada escola que integra o sistema educativo, de forma a possibilitar o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução dos planos anuais de atividades, conciliando também o desenvolvimento do currículo com o interesse das crianças e dos alunos, bem como com a organização da sua vida familiar”.

    “Face à situação de pandemia decorrente da doença Covid-19 e ao impacto provocado pela mesma nos alunos desde o ano letivo 2019/2020, o Governo, com vista à recuperação das aprendizagens e procurando garantir que ninguém fica para trás, aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros, n.º 90/2021, de 7 de julho, um plano integrado de recuperação das aprendizagens, denominado Plano 21|23 Escola+”, lê-se no documento.

    Neste plano, o calendário escolar oferece a possibilidade “de adoção de uma organização semestral do ano letivo”.

    “Pretende-se que esta medida se constitua como uma medida global, promotora da qualidade das aprendizagens e do sucesso de todos os alunos, prosseguindo os objetivos de potenciação de mudança das práticas pedagógicas e de avaliação para as aprendizagens, e ainda, de distribuição, de forma mais equilibrada, dos períodos letivos e dos períodos de pausa letiva”, lê-se ainda.

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    FonteTSF

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