Trata-se de cidadãos que procederam ao pagamento total ou parcial de imóveis habitacionais que não chegaram a ser edificados ou, tendo sido, nunca foram legalizados a favor dos clientes.
Em comunicado, a PGR explica que a decisão da acção cível deve-se ao facto de os empresários brasileiros terem sido ilibados das acusações da prática dos crimes de associação de malfeitores, burla por defraudação e branqueamento de capitais.
Reitera que, em 2012, alguns lesados apresentaram queixas que levaram à instauração de 29 processos-crime, sublinhando que as infracções denunciadas à PGR foram amnistiadas, ao abrigo da Lei nº 11/16, de 12 de Agosto – Lei da Amnistia.
Dessa forma, extinguiu-se a responsabilidade criminal que pesava sobre os referidos cidadãos brasileiros, originando, por isso, o arquivamento dos autos.
A PGR esclarece que, após análise casuística dos contratos celebrados, o Ministério Público, nos termos da Constituição e da lei, dará seguimento à defesa dos lesados no foro cível, já que a amnistia não iliba os infractores da reparação de eventuais danos.
Em 2008, a Build Angola iniciou um processo de publicitação e venda de habitações, ainda em maquete, nos projectos habitacionais Bem Morar, Quintas do Rio Bengo, Copacabana, Nossa Vila, The One, Bem Morar em Harmonia Patriota Lda e Vila Gonga.
Dados oficiais da Comissão de Lesados, que ganhou forma jurídica a 30 de Junho último, apontam para um total de mil e 160 vítimas da empresa brasileira.
Os promotores do negócio, segundo a PGR, foram os cidadãos brasileiros António Paulo de Azevedo Sodré, Paulo Henriques de Freitas Marinho, João Gualberto Ribeiro Conrado júnior, Ricardo Boer Nemeth, Rodrigo Antoniazi e Manuel Salinas Júnior.
Os mesmos, que tiveram como rosto de marketing o Rei do Futebol, Edson Arantes do Nascimento “Pelé”, encontram-se em fuga do território angolano, tendo causado prejuízos estimados em USD 94 milhões, 670 mil e 607 dólares.
Esses empresários, clarifica a PGR, apresentaram-se em Angola como pertencentes ao Grupo Build Brasil que, posteriormente veio a ter a designação de Build Angola, empresa que “nunca existiu ou foi constituída legalmente em território nacional”. (Angop)