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    Presidente da AN condena assédio no local de trabalho

    Angop

    O presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, considerou hoje, quarta-feira, que comportamentos que estimulam a violência e o assédio no local do trabalho configuram uma violação dos direitos humanos.

    Fernando da Piedade, que falava no encontro do Grupo de Mulheres Parlamentares com a Mulher Sindicalizada, afirmou que tais comportamentos e manifestações colocam em causa a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

    As consequências da violência e do assédio, psicológicas ou físicas, são atentatórias a dignidade da pessoa humana, disse o Presidente da Assembleia Nacional.

    No acto, apelou à mobilização da sociedade para a luta a favor dos direitos humanos, sobretudo dos direitos da mulher.

    Destacou o papel desempenhado pelas mulheres africanas na luta pela igualdade do género, no sentido de deixarem de ser relegadas para a mera condição de mães, esposas e donas de casa.

    “Nesta senda, orgulha-nos a trajectória e, sobretudo, as conquistas da mulher angolana no mercado do trabalho e nos órgãos de decisão política a todos os níveis, contudo, não posso deixar de manifestar a nossa repulsa a comportamentos e práticas que constituem formas subtis de descriminação da mulher”, sublinhou.

    O encontro desta quarta-feira serviu para fazer a entrega formal da Convenção Contra a Violência e o Assédio no Local de Trabalho, documento adoptado, por maioria, pela OIT a 21 de Junho último.

    A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a agência das Nações Unidas que reúne representantes de governos, empregadores e sindicatos de 187 países.

    Para que a Convenção entre em vigor é necessário que, pelo menos, dois países a ratifiquem. Aqueles que levarem o processo adiante deverão adoptar políticas de sensibilização e uma legislação específica, com o objectivo de “proibir” a violência e o assédio no mundo do trabalho e estabelecer mecanismos de controlo e sanções.

    A legislação deve garantir que o trabalhador tenha o direito de se retirar de uma situação que represente “um perigo iminente e grave para a sua vida, saúde ou segurança, em razão da violência e do assédio, sem sofrer represálias”.

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