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    Parlamento recomenda divulgação do fundo regional da SADC

    Os deputados angolanos recomendaram maior divulgação dos mecanismos de funcionamento do Acordo de Operacionalização do Fundo de Desenvolvimento Regional da SADC, avaliado em 13 biliões de Dólares americanos.

    Segundo os legisladores, a divulgação e consciencialização, à sociedade, deve cingir-se nas vantagens financeiras e económicas que acordos do género podem trazer para o país.

    As comissões especializadas da Assembleia Nacional (AN) aprovaram por unanimidade, esta sexta-feira, o Projecto de Resolução para a Ratificação do Acordo de Operacionalizacao do Fundo de Desenvolvimento Regional da SADC.

    O Acordo visa a criação de recursos financeiros para aprovação de projectos de desenvolvimento económico e social e sustentáveis nos países membros da SADC. O documento vai à votação final global na reunião plenária ordinária da AN, no dia 19 deste mês.

    José Semedo, deputado relator, lembrou que Angola é dos membros da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) que tem participado, intensamente, no funcionamento desta organização regional.

    Entende que, tendo sido criado um fundo pela SADC, faz todo sentido que Angola, enquanto co-fundadora da organização regional, participe na criação e montagem do mesmo.

    Considera fundamental que a existência e o funcionamento desse fundo seja do conhecimento geral, sobretudo de empresários e instituições, para que possam acedê-lo.

    Para si, os ministérios das Relações Exteriores, do Comércio e Indústria, entre outros responsáveis pela compilação desses acordos, devem trabalhar pela sua divulgação e consciencialização dos mecanismos do seu funcionamento.

    O Acordo sobre a Operacionalização do Fundo de Desenvolvimento Regional da SADC (FDR-SADC) tem como objectivo criar um mecanismo de funcionamento regional nas áreas de desenvolvimento infraestrutural, industrial e social dos países membros.

    O total a disponibilizar para a emissão sobre forma de acções está avaliado em mil milhões e duzentos milhões de Dólares, subdivididos em 120 mil acções, valendo a cada acção 10 mil Dólares.

    Caberá a cada um dos Estados membros da SADC subscrever a fracção do capital que entender.

    A estrutura do FDR-SADC é constítuida por Conselho de Governadores, Conselho de Administradores, Comité do Conselho de Administração e pelo director Executivo.

    O Conselho de Governadores, na qualidade de estrutura organizativa, é o órgão de gestão do FDR-SADC e integra um representante de cada Estado membro, ao passo que o Conselho de Administração é composto por sete membros, dois dos quais detentores de cargos políticos.

    Tratado sobre Extradição

    As comissões competentes da AN aprovaram, também, na especialidade, os relatórios pareceres conjuntos dos projectos de Resolução dos Tratados entre Angola e a Namibia sobre Extradição e sobre pessoas condenadas a penas privativas de liberdade.

    O tratado de extradição é o processo oficial pelo qual um Estado solicita a outro uma pessoa condenada ou suspeita da prática de um crime.

    Segundo o relatório parecer conjunto, os encargos derivados de qualquer processo de extradição resultante de uma solicitação decorre por conta do Estado que o requereu.

    A implementação deste acordo permitirá, entre outras, agilizar as dificuldades burocráticas, financeiras e logísticas para a aplicação da justiça, no âmbito do respeito da soberania de cada Estado.

    Já o Acordo sobre as pessoas condenadas a penas privativas de liberdade visa a transferência recíproca dos respectivos cidadãos condenados, aos seus países de origem, com as partes a comprometem-se a cooperar nas condições previstas no entendimento.

    A implementação do acordo vai permitir que condenados de cada um dos países possam cumprir no meio social e familiar de origem a pena de prisão que lhe tenha sido imposta no noutro Estado.

    Ainda nesta sexta-feira, as comissões competentes em razão da matéria aprovaram, também, o relatório parecer conjunto da Proposta de Vuntariado, que vai à votação final global na reunião plenária do dia 19.

    Com 04 capítulos e 13 artigos, a Proposta de Lei estabelece o regime jurídico do Voluntariado, com vista a regular e promover a participação dos cidadãos em acções de voluntariado.

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    FonteAngop

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