Os deputados angolanos aprovaram esta quinta-feira, na generalidade, a Proposta de Alteração da Lei de Contratos Públicos com 141 votos a favor, nenhum contra e 54 abstenções da UNITA.
A contratação pública é um instrumento fundamental de gestão das entidades públicas contratantes para a satisfação das necessidades colectivas sob a sua alçada.
Como instrumento de gestão macroeconómica, a contratação pública precisa de estar legalmente sedimentada em normas que ao mesmo tempo concorram para a célere tomada de decisão e fomentem uma participação aberta, equitativa e concorrencial, dos operadores económicos, com vista a obtenção de propostas competitivas para a melhor realização do interesse público.
Pelo seu impacto nas questões de natureza macroeconómica, o processo de contratação tem sofrido ao longo dos tempos várias mutações com vista a garantir a sua maior eficácia, eficiência e aplicabilidade prática, atendendo ao contexto e ao desenvolvimento da sociedade.
Ao intervir na sessão da Assembleia Nacional (Parlamento angolano) que aprovou o documento, a ministra da Finanças, Vera Daves, afirmou que o Executivo propôs a alteração na sequência de um conjunto de constrangimentos que as entidades públicas contratantes e as empresas concorrentes têm encontrado.
De acordo com a governante, as modificações visam a criação de um novo procedimento aplicável a empresas previamente cadastradas e que não estejam por nenhum motivo legalmente impedidas de participar em concursos públicos.
O diploma propõe a criação de um regime de consulta preliminar ao mercado e a obrigatoriedade de pesquisa antes do lançamento do procedimento, bem como a exclusão do âmbito da aplicação da Lei dos Contratos Públicos dos contratos celebrados por empresas públicas que não beneficiem de qualquer tipo de subsídios do Estado.
Vera Daves salientou ainda que a proposta visa definir critérios para a declaração de impedimentos à participação de interessados e à eliminação da caução provisória e respectivos moldes de prestação e restituição.
Outros objectivos preconizados são a redução dos prazos de vigência dos acordos-quadro, de oito para quatro anos, e a clarificação de normas consideradas para colocar determinadas empresas numa lista negra que às impedem de participar em procedimentos de contrato levadas a cabo pelo Estado.