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    O que esperar de magistrados políticos e militares sem especialização e que não estudam?

    Sobre: A Sentença do caso conhecido por 500 milhões de dólares, que sempre estiveram à guarda do BNA.

    1 – Não houve nenhum crime de peculato, porque nenhum dos 3 réus Ex servidores públicos roubou , ou se beneficiou dos 500 milhões de dólares transferidos para uma conta de custódia e estornados ao BNA, que os teve sempre à sua guarda por intermédio de um fiel depositário, como é norma em casos similares.

    2 – O tribunal judicial não tem competência para dirimir um litígio resultante de um contrato, que contenha uma cláusula em que foi escolhida a via arbitral para esse efeito. Por isso, esse julgamento em termos jurídicos é nulo.

    Parece que voltamos aos tempos do Tribunal Popular Revolucionário, (do Kafuche, Adolfo João Pedro, Manuel Bento), e do Tribunal Militar (do Dimuka, até morrer), cujos Juízes, à excepção do Dr, Orlando Rodrigues que não era tido nem achado, só tinham a 4a. Classe. Nos tribunais comuns os juízes , eram os escrivãos antigos com a 6a. ou a 9a. classe ( João Monteiro e tantos outros, que chegou a Vice-Ministro da Justiça e lá ficou por longos e felizes anos, etc.), e os Juízes populares que ascenderam a juízes por um passe de magia.

    Várias vezes referi e hoje repito, que em Direito, nem tudo o que parece é. Num país democrático normal, em que os tribunais tomam decisões independentes assim seria. Não em Angola, em que uma certidão de nascimento original, datada de antes do dia da independência não serve , sobretudo se for de alguém natural das zonas ocupadas no passado pela UNITA, mas duas testemunhas com documentos comprados podem atestar no registo ambulatório do Bairro Palanca , ou da Petrangol, que um estrangeiro indocumentado é angolano. Isto vale mais ainda em período de eleições.

    Mas que país é este onde alguém que sem estudar arranjando um diploma não sei como e com grandes ambições políticas, que comprovadamente já corrompeu tanta gente e também e’ corrupto, consegue ser os olhos e os ouvidos de dois Chefes de Estado e influenciar tudo e todos?

    A arbitragem é um mecanismo para dirimir conflitos com maior celeridade, sem uso da força, cuja decisão não admite recurso, excepto se for por razões de erro de forma. O recurso ao tribunal ordinário regra geral, só pode ser efectuado em caso de recusa da execução da sentença pela parte vencida.

    – O recurso à arbitragem data de há 3.000 anos A.C. (antes de Cristo), no tempo da Babilónia, se bem que uma das primeiras menções escritas à arbitragem tenha sido feita por Platão no ano 347 A.C..

    – Agora qualquer um sabe tudo, quer falar de tudo, meter-se em tudo, até já aventam que devemos escrever teses de Doutoramento a falarmos do quão espertos e manipuladores de meia tigela eram, fazendo-me muitas vezes perguntar-me para que estudei se “a burra sou eu”.

    Maria Luísa Abrantes

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