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    INEJ forma magistrados de tribunais da Relação

    O Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ) abre, hoje, um curso de formação dos magistrados que vão exercer funções nos tribunais da Relação de Benguela e de Luanda.

    Segundo o JA, o Conselho Superior da Magistratura Judicial divulgou ontem a lista dos magistrados apurados para a segunda fase do concurso para juízes desembargadores dos tribunais da Relação, sendo 36 magistrados para Benguela e 32 para Luanda.

    Os novos tribunais da Relação de Luanda e de Benguela, os primeiros do género em Angola, vão contar com um quadro de 19 juízes desembargadores, cada um, segundo o concurso aberto em Dezembro do ano passado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), ao qual concorreram juízes de Direito e magistrados do Ministério Público com pelo menos cinco anos de serviço.

    A criação dos tribunais da Relação, a partir deste ano, vai descongestionar a pressão e pendência processual no Tribunal Supremo. Actualmente, as decisões de primeira instância apenas podem ser alvo de recurso para o Supremo, quadro que será alterado com a implementação dos tribunais da Relação.

    Em Janeiro deste ano, o Presidente da República, João Lourenço, aprovou o Programa de Implementação da Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum, que previa a institucionalização dos dois primeiros tribunais de Relação até Março, o que não se verificou por não estarem ainda criadas as condições.

    O cronograma de implementação da nova organização judiciária prevê igualmente a criação das condições para a institucionalização, no ano em curso e em 2020, dos tribunais de Comarca nos municípios em que vão ser criadas autarquias locais.

    As primeiras eleições autárquicas no país estão previstas para 2020 e o que se pretende é que os municípios em que forem instituídas autarquias possuam tribunais de Comarca em funcionamento.

    A Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum (Lei n.º 2/15, de 2 de Fevereiro) prevê que a implementação dos tribunais da Relação e de Comarca obedeça a um faseamento que é estabelecido em função das condições humanas, materiais e técnicas existentes.

    A Lei n.º 2/15 prevê três categorias de tribunais: o Tribunal Supremo, os Tribunais da Relação e os Tribunais de Comarca (TC).
    O Tribunal Supremo é o órgão superior da hierarquia dos Tribunais da Jurisdição Comum, enquanto os TR são, em regra, tribunais de segunda instância.

    Os Tribunais de Comarca são, em regra, de primeira instância, podendo ser desdobrados em salas de competência especializadas ou de pequenas causas criminais, sempre que o volume, a natureza e a complexidade dos processos o justifiquem.

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