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    Governo vai pedir autorização legislativa ao Parlamento para aprovação da lei da droga

    O Governo vai pedir uma autorização legislativa ao Parlamento para alterar a lei da droga e regular o consumo e tráfico de estupefacientes, anunciou hoje o ministro da Presidência do Conselho de Ministros.

    Segundo Fernando Elísio Freire, que falava em conferência de imprensa para fazer o balanço da reunião do Conselho de Ministros, que teve lugar na Cidade da Praia, na quinta-feira, 30 de Novembro, o Governo quer uma lei da droga que seja abrangente e adequada à situação actual do país.

    “Deve abranger o tipo de crimes, a moldura penal, o tratamento, a proibição de uso e regulamentação de tudo aquilo que tem a ver com a intervenção judicial no processo de droga e na questão desde o combate, a prevenção, a investigação e a execução da pena”, explicou o ministro.

    Segundo o governante, a lei vai ter em conta duas situações, ou seja, o problema da droga na sociedade e a posição geoestratégica do país, tendo em conta a influência dos povos de vários países e continentes, sendo que o reforço e articulação institucional policial e judiciária “será importante” neste sentido.

    A lei também prossupõe a introdução de uma tabela indicativa de quantidade de uso diário e a possibilidade de ser alterada sempre que se justificar, com especial destaque para a educação, a prevenção e o tratamento de toxicodependente e consumidores habituais, incluindo tratamento espontâneo e a suspensão da pena e obrigação de tratamento.

    De acordo com o ministro, o projecto para aprovação da autorização legislativa vai cumprir os seus trâmites legais e só dará entrada no Parlamento no próximo ano, para depois passar para a promulgação pelo Presidente da República e no final ser publicado e entrará em vigor.

    Até entrar em vigor, Fernando Elísio Freire considera que “há tempo necessário” para se fazer todas as montagens financeiras para a implementação da lei.

    A reunião do Conselho de Ministros também aprovou os projectos de proposta de lei que procede a primeira alteração à lei 78/VII/2010, de 30 de Agosto, que aprova a lei de polícia criminal, e à lei 30/VII/2008, de Julho, que aprova a lei de investigação criminal.

    O projecto de proposta de lei de autorização legislativa para aprovar a primeira alteração do decreto-legislativo nº1/2008 de 18 de Agosto, que estabelece a orgânica da Polícia Judiciária também foi aprovado (Inforpress)

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