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    Governo extingue Conselho Nacional de Carregadores

    O Executivo extinguiu, ontem, o Conselho Nacional de Carregadores (CNC), criando, no seu lugar, a Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola (ARCCLA).

    A decisão foi tomada pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, que esteve reunida, ontem, na sua 11ª sessão ordinária, sob orientação do Presidente João Lourenço.

    O comunicado da reunião esclarece que a Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola é uma pessoa colectiva de direito público que vai regular, fiscalizar e supervisionar as actividades logísticas e matérias conexas, bem como as operações de tráfego de mercadorias por via marítima, terrestre e aérea.

    O pessoal e património do Conselho Nacional de Carregadores foram transferidos para a Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola.

    Plataformas logísticas
    A reunião de ontem aprovou, também, uma proposta de alterações ao Regime Jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas (RNPL), com vista a adequá-lo aos objectivos de desenvolvimento macroeconómico definidos no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022.

    As alterações visam, ainda, criar um quadro jurídico-legal mais favorável à melhoria das condições logísticas do país, tendo em conta a actual conjuntura económica e social. O comunicado esclarece que as alterações propostas têm a ver, grosso modo, com o detalhamento, redefinição e ajustamento de alguns aspectos relacionados com os conceitos associados às Plataformas Logísticas e à respectiva interligação.

    Entre esses incluem a composição, estratégia e limite do investimento público, o modelo de concessão preferencial e os critérios de priorização de localizações, assim como desburocratização e simplificação do procedimento de concessão, resultando na redução dos custos e ónus relacionados com a obtenção de toda a documentação do concurso, com vista a torná-lo mais aliciante para os investidores.

    Regulamento das Zonas Francas
    A Comissão Económica aprovou, também, o Regulamento da Lei das Zonas Francas. O diploma estabelece os procedimentos e formalidades para a constituição, organização e funcionamento das Zonas Francas, enquanto mecanismo de desenvolvimento económico, social e instrumento de apoio ao investimento.

    O comunicado da reunião refere que o Regulamento da Lei das Zonas Francas está alinhado com os objectivos estabelecidos no PDN 2018-2022 em diferentes programas, com particular incidência para a implementação do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (PRODESI). O Relatório de Balanço de Execução do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, referente ao período de Janeiro a Setembro deste ano, recebeu luz verde dos membros da Comissão Económica.

    O documento reporta as acções desenvolvidas até ao final do III trimestre, com o objectivo de materializar as prioridades gerais do Executivo, traduzidas nos seis eixos de intervenção do referido Plano.

    O Executivo considera que o cenário macroeconómico nacional, no período em referência, foi marcado pela contracção da actividade petrolífera e não petrolífera, sendo que o mesmo se reflectiu sobre as contas fiscais, com efeitos negativos directos sobre a execução da despesa pública e, consequentemente, sobre a concretização das metas estabelecidas no PDN 2018-2022 para este ano, mantendo-se as previsões conservadoras sobre o desempenho económico até ao final do ano, devido à incerteza ainda prevalecente.

    A reunião aprovou o Relatório de Balanço de Execução da Programação Financeira do Tesouro Nacional referente ao III Trimestre de 2020. O documento reflecte os resultados da execução dos pressupostos da receita para o período em referência, bem como de execução da despesa, com e sem incidência de tesouraria.

    A Comissão Económica foi informada sobre o desempenho da Balança de Pagamentos e Posição de Investimento Internacional no segundo trimestre, bem como sobre a origem e destino das divisas durante o terceiro trimestre, ambos de 2020.

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