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    Encomendas postais ficam isentas de taxas aduaneiras

    As mercadorias expedidas pelos correios ou contidas na bagagem pessoal dos viajantes, estão dispensadas do Procedimento de Despacho e do pagamento de direitos aduaneiros, à taxa devida pela prestação de serviços, desde que reúnam os requisitos de bens de uso pessoal, e que cumulativamente reúnam as condições visadas por lei.

    Segundo um documento a que o Jornal de Angola teve acesso, a Administração Geral Tributária (AGT) isenta o pagamento de direitos aduaneiros das mercadorias expedidas aos viajantes que transportam, em quantidades reduzidas, sem características comerciais, e que atinjam o limite por remessa de viajante, fixada em 2.640 Unidade de Correcção Fiscal (UCF), o equivalente a 232.320 kwanzas.

    Constam da lista de mercadorias isentas de pagamento de taxas, os carrinhos de transporte de crianças, bicicletas simples ou munidas de motor com cilindrada igual ou inferior a cinquenta centímetros cúbicos, cadeiras próprias para doentes e diminuídos físicos e bebidas espirituosas até um litro.

    O documento sublinha que, os viajantes podem ainda carregar na bagagem, sem pagamento de taxas aduaneiras, objectos de higiene pessoal, vestuário (incluindo vestido e um fato ou conjunto, e acessórios para noivos), calçados e artigos de uso pessoal, animais domésticos, apenas uma vez ao ano.

    As mercadorias que não reúnam os requisitos ou cujo valor esteja entre as que excedam os 2.641 UCF (232.408 kwanzas) e 9.000 UCF (792 mil kwanzas) estão sujeitas ao Procedimento Simplificado de Despacho na importação, em que é aplicada uma taxa forfetária de 25 por cento do valor total da mercadoria, sendo que as mercadorias cujo valor exceda os 9.000 UCF (792 mil kwanzas) serão desalfandegadas no Procedimento Geral de Despacho.

    Na exportação, a taxa forfetária de 25 por cento do valor da mercadoria é tributada por aplicação das taxas previstas no regime de exportação de mercadorias.

    O Procedimento Geral de Despacho consiste nas mercadorias tributadas mediante a aplicação das taxas constantes na Pauta Aduaneira, segundo a AGT.

    O documento sublinha que as mercadorias, demoradas ou abandonadas, armazenadas em quaisquer depósitos temporários ou em armazéns sob controlo aduaneiro, quando excedem o respectivo prazo de armazenagem, 30 dias contados a partir da entrada em armazém, serão remetidos para o armazém de leilões da AGT, pela Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola, para comercialização em hasta pública, nos termos previstos no Código Aduaneiro.

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