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    Eleições Gerais de 2022: CNE indefere reclamações da UNITA e da CASA-CE por falta de provas e de consistência jurídica

    Os protestos apresentados pela União Nacional para Independência Total de Angola (UNITA) e pela Convergência Ampla de Salvação de Angola-Coligação Eleitoral (CASA-CE), foram chumbados pelo plenário da Comissão Nacional Eleitoral.

    A CNE alega que os documentos careciam de provas e de argumentos jurídicos em segundo indicou a Comissão Nacional de Eleições. A falta de provas e respaldo legal que sustentasse as reclamações da UNITA e da CASA-CE levou, na terça-feira, a Comissão Nacional Eleitoral a indeferir os processos daquelas duas formações políticas.

    Lucas Quilundo, porta-voz da CNE, esclarece que o protesto da CASA-CE foi indeferido, porque carecia de fundamentação e de provas que pudessem sustentar a reclamação dos resultados sobre o apuramento nacional.

    “Não tendo o requerente indicado, tal como é referido no artº 154 da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais que impõe a necessidade de fundamentação e apresentação de provas dos factos que alegam, o plenário da Comissão Nacional Eleitoral indeferiu, como não podia deixar de ser, esta reclamação”, esclareceu o responsável.

    Relativamente à reclamação da UNITA, o comissário diz que o recurso não foi consignado por inexistência de fundamentos jurídicos e de pressupostos processuais, visto que a acta do apuramento nacional já se encontrava aprovada.

    “A intenção do mandatário da UNITA em fazer consignar na acta a sua reclamação, cujo conteúdo se desconhecia, não pode ser atendida na medida em que a acta do apuramento nacional já se encontrava aprovada sem qualquer contestação, pelo que, não era possível, encerrada a matéria, que a mesma pudesse ser consignada em acta. A inexistência de fundamentos jurídicos, a inexistência de pressupostos processuais, como tendo-se constatado, inclusive, alguma falta de um necessário labor jurídico nas peças, levou a que as mesmas fossem liminarmente indeferidas”, indicou Lucas Quilundo.

    O porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral afirmou, também, que a reclamação apresentada pelo representante do partido do galo negro na província do Moxico não foi atendida, por falta de legitimidade do mandatário.

    “Uma terceira reclamação, igualmente, do partido UNITA, desta vez subscrita pelo seu mandatário junto da Comissão Provincial Eleitoral do Moxico, pretendia ver corrigido os resultados obtidos no círculo provincial do Moxico, o que não pode ser atendido por falta de legitimidade deste mandatário”, afirmou Lucas Quilundo.

    Os resultados finais das eleições gerais em Angola determinaram 51,17% dos votos para o MPLA, atribuindo-lhe a vitória com 124 mandatos, e 43,95%, ou seja 90 deputados, para a UNITA.

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    FonteRFII

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