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    Criadas condições legislativas e organizativas para registo eleitoral

    As condições legislativas e organizativas inerentes ao registo eleitoral, alusivo às Eleições Gerais de 2017, estão criadas, assegurou, em Luanda, o secretário de Estado para os Assuntos Institucionais e Eleitorais, Adão de Almeida.

    Segundo o dirigente, que falava a propósito do Decreto Presidencial que cria a Comissão Interministerial de Apoio ao Registo Eleitoral, tornado público na semana finda, as autoridades competentes vão entrar para a preparação das condições materiais, logísticas e técnicas, para que o processo seja implementado nos termos aprovados.

    Falando à imprensa, o responsável aludiu à conformação legislativa em que foi aprovada a Lei de Registo Eleitoral Oficioso, o respectivo Regulamento, bem como o Plano Estratégico para o Registo Eleitoral.

    Segundo a fonte, o Plano Estratégico prevê que o registo eleitoral decorra entre o segundo semestre deste ano e o primeiro quadrimestre de 2017, lembrando que nos termos da Lei, caberá aos órgãos competentes fixar a data do arranque da actividade.

    O secretário de Estado informou que o processo deverá envolver cerca de quatro mil operadores, sendo que 50 porcento dos quais sairão das administrações municipais e comunais.

    “Para além da vertente humana, haverá um conjunto de acções logísticas, técnicas e materiais, para que as condições estejam reunidas para o normal funcionamento do processo”, referiu.

    Indicou que num primeiro momento serão cadastrados cerca de um milhão e meio de novos eleitores.

    “Trata-se dos cidadãos que atingiram a maior idade nos últimos três anos e aqueles que completarão 18 anos em 2017”.

    O segundo momento, de acordo com Adão de Almeida, será dedicado aos cidadãos que já possuem Bilhete de Identidade e Cartão de Eleitor. Estes deverão acorrer aos postos de registo para fazer a prova de vida e actualizar a residência.

    O Plano Estratégico do Registo Eleitoral Oficioso 2016-2017 contém um conjunto de tarefas que engloba a inscrição oficiosa dos cidadãos maiores de idade e prevê mecanismos para a actualização de dados, estabelecendo igualmente, a título excepcional, o recurso ao registo presencial. (ANGOP)

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