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    Confirmada condenação de ex-treinador de futebol por pornografia de menores

    O acórdão negou provimento ao recurso apresentado pela defesa do arguido.

    O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a pena de seis anos e meio de prisão aplicada a um ex-treinador de futebol juvenil por ter aliciado vários rapazes menores a enviar-lhe fotos e vídeos em que aparecessem nus.

    O acórdão, a que a Lusa teve hoje acesso, negou provimento ao recurso apresentado pela defesa do arguido, que entendia que a pena a aplicar não deveria ultrapassar os cinco anos de prisão e devia ser suspensa na sua execução.

    Em declarações à Lusa, o advogado Rui da Silva Leal, que defende o ex-treinador de futebol juvenil, disse que o seu cliente encontra-se em liberdade a aguardar o trânsito em julgado da sentença para se apresentar e iniciar o cumprimento de pena.

    Em julho de 2018, o arguido foi condenado no Tribunal de Aveiro a seis anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, por um crime de abuso sexual de crianças e nove crimes de pornografia de menores agravado.

    Além da pena de prisão, o acusado terá de pagar indemnizações a cinco dos ofendidos e está proibido de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores pelo período de dez anos.

    Durante o julgamento, o arguido confessou todos os factos e mostrou arrependimento.

    O caso remonta ao período entre 2010 e 2016, quando o arguido treinava crianças e jovens de várias faixas etárias, num clube de futebol do concelho de Anadia, no distrito de Aveiro.

    O Tribunal deu como provado que o arguido criou perfis falsos na rede social Facebook, fazendo-se passar por um rapaz e uma rapariga, para convencer os jovens a filmarem-se ou a fotografarem-se em atos sexuais explícitos e a enviar-lhe esses ficheiros multimédia.

    O acusado foi detido em maio de 2016, na sequência de uma denúncia dos pais de uma das vítimas.

    Após o interrogatório, ficou em prisão domiciliária, com vigilância eletrónica, mas a defesa recorreu para o Tribunal da Relação do Porto que substituiu esta medida de coação pela proibição de se ausentar do concelho de Aveiro, onde está a residir.

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