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    Candidatos à advocacia têm 45 dias para efectuar inscrição

    Os candidatos admitidos à advocacia deverão efectuar as inscrições como advogados estagiários no prazo de 45 dias úteis, a partir da data da publicação dos resultados definitivos.

    Segundo notícia da Angop, a lista definitiva dos candidatos admitidos à advocacia foi publicada a 30 de Novembro de 2020 e poderá ser consultada com recurso aos websites www.enoaa.org, www.cef-oaa.org e www.oaang.org.

    Em nota, a Comissão Organizadora de Acesso a Advocacia dá conta que os candidatos que eventualmente não reúnam todos os requisitos, poderão requerer a inscrição provisória, em conformidade com o referido Regulamento.

    Já os candidatos admitidos que pretendam escolher o domicílio profissional diferente do local de residência indicado aquando das inscrições para o Exame Nacional de Acesso à Advocacia deverão informar à Comissão Organizadora, no prazo de cinco dias úteis, a partir da data publicação deste comunicado. As listas de actualização serão remetidas aos conselhos provinciais da Ordem dos Advogados em que farão a inscrição como advogados estagiários.

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    FonteJA

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