Em resposta ao comunicado emitido pelo Ministro dos Transportes de Angola, Viegas de Abreu, segundo o qual a empresa Atlantic Ventures teria sido condenada por unanimidade, no Tribunal Arbitral de Paris, a indemnizar o Estado angolano a propósito da ilegalidade da revogação do decreto de concessão do Porto de Dande, a empresa ligada a Isabel dos Santos esclarece que o Tribunal Arbitral de Paris não deu razão ao Estado angolano.
Em comunicado enviado ao Portal de Angola a Atlantic Ventures vem por meio do referido documento repor a verdade e esclarecer que o Tribunal Arbitral de Paris decidiu apenas que carece de competência para julgar o assunto e não que tivesse dado razão ao Estado Angolano.
“Na verdade, este Tribunal Arbitral apenas decidiu que não tem competência para apreciar substantivamente o assunto e, por isso, não tomou posição acerca dos pedidos apresentados pela empresa Atlantic Ventures”, explica a empresa ligada a empresária Isabel dos Santos.
Transcreve-se aqui na íntegra a decisão, para que não existam quaisquer dúvidas, nem leituras enviesadas ou criativas do que é dito na referida decisão:
1. O Tribunal Arbitral carece de competência para decidir sobre o mérito da demanda apresentada pela Demandante;
2. A Demandante é condenada a pagar aos Demandados o montante de AOA 132.890.295,10 (cento e trinta e dois milhões, oitocentos e noventa mil, duzentos e noventa e cinco Kwanzas e dez cêntimos) em compensação dos custos causados pela presente arbitragem;
3. Quaisquer outros pedidos ou reclamações são rejeitados.
De acordo com a nota que vimos citando, como se verifica e constata, não existe uma derrota para a Atlantic Ventures.
Mais: “o Tribunal Arbitral de Paris não veio dar razão ao Estado angolano”, sublinha em gesto de conclusão.