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    Anteprojecto do Código da Família obedece aos princípios do respeito e dignidade humana

    O Anteprojecto do Código da Família obedece aos princípios do respeito e dignidade da pessoa humana, plasmado na Constituição da República de Angola, aprovada em 2010.

    Esta afirmação é do porta-voz da consulta pública do anteprojecto do Código da Família, Orlando Fernandes, quando apresentava o balanço de dois dias de debates ocorridos em Luanda, tendo realçado que o diploma concretiza os princípios consagrados na Lei Magna.

    Referiu que o princípio da dignidade da pessoa humana está impregnado nesse diploma, incluindo o direito de constituir e integrar uma família.

    De acordo com Orlando Fernandes, o anteprojecto prevê a possibilidade do casamento religioso ter efeitos de um casamento civil, desde que cumpram com as normas estipuladas para o efeito.

    Apontou como outra inovação, o reconhecimento da união de facto em 12 meses, ao contrário dos três anos plasmados anteriormente.

    Por outro lado, explicou que existe um conjunto de normas que facilitam o estabelecimento da paternidade, cujos prazos para comprovação vão até aos 17 anos (menor idade), contrariamente aos três anos anterior, para protecção do menor.

    O objecto central do debate do anteprojecto do Código de Família é de consultar a sociedade sobre o mesmo, para compatibilizar o diploma com a Constituição da República, rejuvenescer o documento em consonância com a dinâmica social e cultural do país e a requalificação de algum material legislativo que se encontra disperso.

    Informou que o processo de consulta vai prosseguir, para a obtenção do maior número possível de subsídios, de modo que todos os angolanos se identificam com o documento.

    Por seu turno, a juíza conselheira do Tribunal Supremo, Suzana Inglês, apontou as medidas estipuladas em relação a fuga a paternidade como condicentes ao momento actual do país.

    Na sua óptica, a adopção e a fuga a prestação de alimentos constituem as questões que mais preocupam os juristas.

    O anteprojecto do Código de Família é constituído por cinco capítulos e 294 artigos.

    A Consulta Pública do Anteprojecto do Código da Família resulta dos esforços de actualização, harmonização e optimização da legislação, optimizando-a face aos avanços da reforma, um trabalho desenvolvido a vários níveis, com destaque para o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e Comissão da Reforma da Justiça e do Direito.

    Dirigido ao público em geral, a advogados, académicos, operadores da Justiça e do Direito, instituições da Sociedade Civil vocacionadas e entidades especialmente convidadas, o certame visou proporcionar a apresentação e discussão das soluções apontadas em sede da reforma da legislação sobre a Família, bem como a harmonização dos conhecimentos e valências práticas sobre a matéria. (ANGOP)

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