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    Contra factos não há argumentos

    1- O Tribunal Constitucional – TC – deve mostrar provas concretas da irregularidade que houve no XIII Congresso da UNITA.

    2- O tempo de impugnar o referido congresso era de 6 meses a julgar da data da remessa da acta e todos documentos decorrente do processo à àquela instituição.

    3- O TC validou e promulgou o congresso que elegeu ACJ em 2019 com a publicação no Diário da República.

    Logo, é improcedente a decisão ora tomada uma vez que já se passam 2 anos desde a realização do Congresso.

    Pelo que, estamos filmes e serenos, e não nos deixaremos abalar por nenhuma acrobacias e tentativa que visa desestabilizar à UNITA e suas estruturas, assim como incitar o povo à uma revolta popular para colocar em cheque às pequenas conquistas alcançadas até aqui.

    A mudança por meio da alternância vai acontecer e é factual, não depende do MPLA e suas instituições. Depende da vontade do soberano do poder – POVO -, aquém cabe a tarefa de decidir.

    Tomás Pedro Paulo Paulo

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