1- O Tribunal Constitucional – TC – deve mostrar provas concretas da irregularidade que houve no XIII Congresso da UNITA.
2- O tempo de impugnar o referido congresso era de 6 meses a julgar da data da remessa da acta e todos documentos decorrente do processo à àquela instituição.
3- O TC validou e promulgou o congresso que elegeu ACJ em 2019 com a publicação no Diário da República.
Logo, é improcedente a decisão ora tomada uma vez que já se passam 2 anos desde a realização do Congresso.
Pelo que, estamos filmes e serenos, e não nos deixaremos abalar por nenhuma acrobacias e tentativa que visa desestabilizar à UNITA e suas estruturas, assim como incitar o povo à uma revolta popular para colocar em cheque às pequenas conquistas alcançadas até aqui.
A mudança por meio da alternância vai acontecer e é factual, não depende do MPLA e suas instituições. Depende da vontade do soberano do poder – POVO -, aquém cabe a tarefa de decidir.
Tomás Pedro Paulo Paulo