O Tribunal Constitucional proferiu um acórdão nesta segunda-feira, 2 de Agosto, indeferindo o pedido de Delfim Neves, terceiro candidato mais votado na primeira volta das eleições presidenciais, para que se voltassem a contar os votos. O também presidente da Assembleia Nacional tinha denunciado uma “frade massiva”.
Este acórdão, tacitamente, viabiliza o avanço do processo eleitoral que se deveria traduzir na proclamação dos resultados definitivos da primeira volta de 18 de Julho e o subsequente anúncio da data da segunda volta, agendada numa primeira fase para 8 de Agosto.
Um prazo que não poderá ser honrado por não terem sido cumpridos os requisitos legais para a conclusão da primeira volta, estando-se neste momento, apenas, na posse de resultados provisórios que estipulavam uma segunda volta entre Carlos Vila Nova, da ADI, e Guilherme Posser da Costa, do MLSTP-PSD.
Este acórdão segue-se a outros emanados pelo Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe que geraram discórdia após o pleito eleitoral.
Um deles assinado por dois juízes tinha se pronunciado a favor de nova contagem de votos, posição contestada pelos demais titulares do órgão.
O acórdão de 2 de Agosto foi obtido por maioria de votos de 3 juízes, os mesmos que se tinham já oposto a deferir o pedido de Delfim Neves, contra 2 outros que se voltaram a pronunciar em prol desse pedido.
Numa tentativa de resolver o actual impasse eleitoral, o presidente são-tomense, Evaristo Carvalho, reuniu-se pela segunda vez com os outros titulares dos órgãos de soberania.
No final Evaristo Carvalho fez uma comunicação à nação onde voltou a reafirmar a necessidade de se encontrar uma decisão no interior do Tribunal Constitucional e apelou à calma aos actores políticos e à população.